Decreto com Numeração Especial nº 684, de 03/10/2024
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Patos de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 684, de 3 de
outubro de 2024)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K
333079:7903585, segue em linha reta por uma distância de 102 m
e chega-se a um ângulo de 103° à esquerda na
coordenada UTM 23K 333172:7903544, segue em linha reta por uma
distância de 67 m chega-se a uma cerca de 5 fios de arame liso
na coordenada UTM 23K 333185:7903610, encerrando-se aí o
caminhamento da rede totalizando 169 m, a faixa de servidão é
de 15 m, perfazendo uma área de 2.535 m² de ocupação.
(Anexo com redação na versão original.)
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 684, de 3 de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM:23K 333128:7903597, segue em linha reta por uma distância de 71 m, chega-se na coordenada UTM:23K 333199:7903590, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 71 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.065 m² de ocupação.
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 6/3/2025, com produção de efeitos a partir de 4/10/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 293, de 6/3/2025, com produção de efeitos a partir de 4/10/2024.)
============================================================
Data da última atualização: 7/3/2025.