Decreto com Numeração Especial nº 684, de 24/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Águas Vermelhas – Itaobim, derivação para Subestação Medina 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Águas Vermelhas – Itaobim, derivação para Subestação Medina 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 684, de 24 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00/T238 o caminhamento toma o rumo de 22°31'38"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 454,78 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 35°49'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58°21'16"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 516,70 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 16°44'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°05'39"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 295,41 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 95°42'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°36'35"SO, atingindo a Subestação Medina, distanciado de 35 m do vértice MV03, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 1.301,831 m de extensão.