Decreto com Numeração Especial nº 684, de 25/10/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.735.175,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$6.735.175,17 (seis milhões setecentos e trinta e cinco mil cento e setenta e cinco reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.474.405,67 (um milhão quatrocentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.526.724,20 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$5.202.957,80 (cinco milhões duzentos e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos); e
III - do excesso de arrecadação para execução do convênio nº 744506/2010, firmado em 1° de julho de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$2.493,17 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e dezessete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 684, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 223)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.320,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20605161-4.039-0001-3390-0-10.3 14.163,80
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4490-0-10.8 100.000,00
1301.04451132-4.670-0001-4490-0-10.1 279.351,13
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.171-0001-4440-0-10.1 1.090.734,54
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 154,73
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3190-0-10.1 5.202.957,80
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122701-2.002-0001-3390-0-60.1 41.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 2.493,17
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.735.175,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1 4.320,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 279.351,13
1301.04451132-4.670-0001-4490-0-10.8 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.157-0001-3390-0-10.1 47.181,06
1531.27813149-4.165-0001-3390-0-10.1 1.043.553,48
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 14.163,80
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122701-2.002-0001-3390-0-60.1 154,73
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122701-2.001-0001-4490-0-60.1 41.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.529.724,20