Decreto com Numeração Especial nº 683, de 24/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para a construção do Reservatório de Água Bruta – RAB nos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos situados nos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para a construção do Reservatório de Água Bruta – RAB nos Municípios de Paraopeba e Caetanópolis, em atendimento às obrigações firmadas no âmbito do Termo de Compromisso entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.
Parágrafo único – A elaboração e conclusão de estudos e projetos será realizada pela Vale S.A., sob fiscalização da Copasa, a fim de subsidiar a avaliação e implementação de intervenções nos terrenos descritos no Anexo, seja para construir o RAB ou para viabilizar canteiro de obras, sondagens preliminares e acessos de colaboradores e maquinário.
Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a ocupar temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 683, de 24 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 91.688,25 m², situada no Município de Caetanópolis, de propriedade presumida de Orlando de Oliveira Vaz Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice EEC-P-33160 de coordenada Este (X) 564.621,221 m e Norte (Y) 7.867.651,530 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno e Alto da Borra – Matrícula 2.123 – Aloísio Marques da Silva e outro, CPF nº 791.223.106-49, assinalado em planta anexa como segue: do vértice EEC-P-33160 segue até o vértice EEC-P-33161, de coordenada UTM E=564.630,2390 m e N=7.867.651,4360 m, no azimute de 90°23', na extensão de 9,02 m; do vértice EEC-P-33161 segue até o vértice EEC-P33162, de coordenada UTM E=564.637,6290 m e N=7.867.644,5560 m, no azimute de 132°45', na extensão de 10,10 m; do vértice EEC-P-33162 segue até o vértice EEC-P- 33163, de coordenada UTM E=564.638,0380 m e N=7.867.636,5320 m, no azimute de 176°52', na extensão de 8,04 m; do vértice EEC-P-33163 segue até o vértice EEC-P-33164, de coordenada UTM E=564.633,1110 m e N=7.867.621,5480 m, no azimute de 198°00', na extensão de 15,78 m; do vértice EEC-P-33164 segue até o vértice EEC-P-33165, de coordenada UTM E=564.625,1230 m e N=7.867.608,0520 m, no azimute de 210°24', na extensão de 15,69 m; do vértice EEC-P-33165 segue até o vértice EEC-P-33166, de coordenada UTM E=564.628,9710 m e N=7.867.598,2330 m, no azimute de 158°23', na extensão de 10,55 m; do vértice EEC-P-33166 segue até o vértice EEC-P-33167, de coordenada UTM E=564.631,5330 m e N=7.867.596,3500 m, no azimute de 126°07', na extensão de 3,18 m; do vértice EEC-P-33167 segue até o vértice EEC-P-33168, de coordenada UTM E=564.650,0280 m e N=7.867.602,0620 m, no azimute de 72°37', na extensão de 19,37 m; do vértice EEC-P-33168 segue até o vértice EEC-P-33169, de coordenada UTM E=564.659,3100 m e N=7.867.601,8760 m, no azimute de 90°56', na extensão de 9,29 m; do vértice EEC-P-33169 segue até o vértice EEC-P-33170, de coordenada UTM E=564.676,9200 m e N=7.867.596,6490 m, no azimute de 106°19', na extensão de 18,38 m; do vértice EEC-P-33170 segue até o vértice EEC-P-33171, de coordenada UTM E=564.685,8910 m e N=7.867.591,2380 m, no azimute de 120°53', na extensão de 10,48 m; do vértice EEC-P-33171 segue até o vértice EEC-P-33172, de coordenada UTM E=564.691,9020 m e N=7.867.582,6100 m, no azimute de 144°55’, na extensão de 10,52 m; do vértice EEC-P-33172 segue até o vértice EEC-P-33173, de coordenada UTM E=564.687,4410 m e N=7.867.559,3270 m, no azimute de 190°38', na extensão de 23,72 m; do vértice EEC-P-33173 segue até o vértice EEC-P-33174, de coordenada UTM E=564.682,4840 m e N=7.867.543,8520 m, no azimute de 197°33', na extensão de 16,26 m; do vértice EEC-P-33174 segue até o vértice EEC-P-33175, de coordenada UTM E=564.665,4460 m e N=7.867.529,7730 m, no azimute de 230°13', na extensão de 22,11 m; do vértice EEC-P-33175 segue até o vértice EEC-P-33176, de coordenada UTM E=564.660,7570 m e N=7.867.524,2250 m, no azimute de 220°00', na extensão de 7,27 m; do vértice EEC-P-33176 segue até o vértice EEC-P-33177, de coordenada UTM E=564.644,0920 m e N=7.867.508,3620 m, no azimute de 226°12', na extensão de 23,02 m; do vértice EEC-P-33177 segue até o vértice EEC-P-33178, de coordenada UTM E=564.629,5130 m e N=7.867.496,0270 m, no azimute de 229°33', na extensão de 19,11 m; do vértice EEC-P-33178 segue até o vértice EEC-P-33179, de coordenada UTM E=564.630,3670 m e N=7.867.481,4840 m, no azimute de 176°26', na extensão de 14,57 m; do vértice EEC-P-33179 segue até o vértice EEC-P-33180, de coordenada UTM E=564.638,1610 m e N=7.867.473,8340 m, no azimute de 134°15', na extensão de 10,93 m; do vértice EEC-P-33180 segue até o vértice EEC-P-33181, de coordenada UTM E=564.654,4310 m e N=7.867.477,3410 m, no azimute de 77°37', na extensão de 16,65 m; do vértice EEC-P-33181 segue até o vértice EEC-P-33182, de coordenada UTM E=564.692,1590 m e N=7.867.482,3410 m, no azimute de 82°14', na extensão de 38,08 m; do vértice EEC-P-33182 segue até o vértice EEC-P-33183, de coordenada UTM E=564.710,9970 m e N=7.867.485,5330 m, no azimute de 80°10', na extensão de 19,11 m; do vértice EEC-P-33183 segue até o vértice EEC-P-33184, de coordenada UTM E=564.718,5350 m e N=7.867.479,5740 m, no azimute de 128°07', na extensão de 9,61 m; do vértice EEC-P-33184 segue até o vértice EEC-P-33185, de coordenada UTM E=564.722,4800 m e N=7.867.472,7660 m, no azimute de 149°41', na extensão de 7,87 m; do vértice EEC-P-33185 segue até o vértice EEC-P-33186, de coordenada UTM E=564.728,1190 m e N=7.867.457,7770 m, no azimute de 159°10', na extensão de 16,02 m; do vértice EEC-P-33186 segue até o vértice EEC-P-33187, de coordenada UTM E=564.733,1280 m e N=7.867.429,8490 m, no azimute de 169°37', na extensão de 28,39 m; do vértice EEC-P-33187 segue até o vértice EEC-P-33188, de coordenada UTM E=564.730,6050 m e N=7.867.418,0850 m, no azimute de 191°53', na extensão de 12,04 m; do vértice EEC-P-33188 segue até o vértice EEC-P-33189, de coordenada UTM E=564.721,0110 m e N=7.867.412,1870 m, no azimute de 238°12', na extensão de 11,27 m; do vértice EEC-P-33189 segue até o vértice EEC-P-33190, de coordenada UTM E=564.708,7890 m e N=7.867.414,5040 m, no azimute de 280°32', na extensão de 12,44 m; do vértice EEC-P-33190 segue até o vértice EEC-P-33191, de coordenada UTM E=564.692,9500 m e N=7.867.417,1730 m, no azimute de 279°21', na extensão de 16,07 m; do vértice EEC-P-33191 segue até o vértice EEC-P-33192, de coordenada UTM E=564.682,8460 m e N=7.867.415,8560 m, no azimute de 262°22', na extensão de 10,19 m; do vértice EEC-P-33192 segue até o vértice EEC-P-33193, de coordenada UTM E=564.672,9170 m e N=7.867.414,3550 m, no azimute de 261°11', na extensão de 10,05 m; do vértice EEC-P-33193 segue até o vértice EEC-P-33194, de coordenada UTM E=564.669,2800 m e N=7.867.409,0810 m, no azimute de 214°23', na extensão de 6,41 m; do vértice EEC-P-33194 segue até o vértice EEC-P-33195, de coordenada UTM E=564.662,8670 m e N=7.867.395,2720 m, no azimute de 204°42', na extensão de 15,230 m; do vértice EEC-P-33195 segue até o vértice EEC-P-33196, de coordenada UTM E=564.672,5740 m e N=7.867.367,0810 m, no azimute de 160°47', na extensão de 29,83 m; do vértice EEC-P-33196 segue até o vértice EEC-P-33197, de coordenada UTM E=564.680,9270 m e N=7.867.360,1350 m, no azimute de 129°32', na extensão de 10,87 m; do vértice EEC-P-33197 segue até o vértice EEC-P-33198, de coordenada UTM E=564.688,0650 m e N=7.867.356,6360 m, no azimute de 115°54', na extensão de 7,95 m; do vértice EEC-P-33198 segue até o vértice EEC-P-33199, de coordenada UTM E=564.718,5260 m e N=7.867.345,3080 m, no azimute de 110°11', na extensão de 32,51 m; do vértice EEC-P-33199 segue até o vértice EEC-P-33200, de coordenada UTM E=564.729,0730 m e N=7.867.340,1680 m, no azimute de 115°46', na extensão de 11,74 m; do vértice EEC-P-33200 segue até o vértice EEC-P-33201, de coordenada UTM E=564.745,6350 m e N=7.867.335,5600 m, no azimute de 105°20', na extensão de 17,2 m; do vértice EEC-P-33201 segue até o vértice EEC-P-33202, de coordenada UTM E=564.757,1580 m e N=7.867.334,0130 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 02 Matrícula 18.458 – Cristalino Leite de Souza, CPF nº 175.983.036-49, no azimute de 97°26', na extensão de 11,63 m; do vértice EEC-P-33202 segue até o vértice EEC-P-33203, de coordenada UTM E=564.765,2530 m e N=7.867.336,6280 m, no azimute de 71°53', na extensão de 8,51 m; do vértice EEC-P-33203 segue até o vértice EEC-P-33204, de coordenada UTM E=564.799,4440 m e N=7.867.332,2650 m, no azimute de 97°04', na extensão de 34,48 m; do vértice EEC-P-33204 segue até o vértice EEC-P-33205, de coordenada UTM E=564.813,3730 m e N=7.867.334,0900 m, no azimute de 82°19', na extensão de 14,05 m; do vértice EEC-P-33205 segue até o vértice EEC-P-33206, de coordenada UTM E=564.825,9450 m e N=7.867.331,5250 m, no azimute de 101°19', na extensão de 12,84 m; do vértice EEC-P-33206 segue até o vértice EEC-P-33207, de coordenada UTM E=564.835,4120 m e N=7.867.326,6650 m, no azimute de 116°57', na extensão de 10,65 m; do vértice EEC-P-33207 segue até o vértice EEC-P-33208, de coordenada UTM E=564.845,9830 m e N=7.867.319,4970 m, no azimute de 123°56', na extensão de 12,78 m; do vértice EEC-P-33208 segue até o vértice EEC-P-33209, de coordenada UTM E=564.852,9160 m e N=7.867.315,6600 m, no azimute de 118°45', na extensão de 7,93 m; do vértice EEC-P-33209 segue até o vértice EEC-P-33210, de coordenada UTM E=564.872,3790 m e N=7.867.298,0390 m, no azimute de 131°57', na extensão de 26,27 m; do vértice EEC-P-33210 segue até o vértice EEC-P-33211, de coordenada UTM E=564.884,4970 m e N=7.867.282,9350 m, no azimute de 141°03', na extensão de 19,37 m; do vértice EEC-P-33211 segue até o vértice EEC-P-33212, de coordenada UTM E=564.895,3510 m e N=7.867.273,8290 m, no azimute de 129°47', na extensão de 14,17 m; do vértice EEC-P-33212 segue até o vértice EEC-P-33213, de coordenada UTM E=564.916,0390 m e N=7.867.255,8650 m, no azimute de 130°45', na extensão de 27,41 m; do vértice EEC-P-33213 segue até o vértice EEC-P-33214, de coordenada UTM E=564.931,7240 m e N=7.867.251,0440 m, no azimute de 106°52', na extensão de 16,42 m; do vértice EEC-P-33214 segue até o vértice EEC-P-33215, de coordenada UTM E=564.954,7190 m e N=7.867.249,7330 m, no azimute de 93°03', na extensão de 23,04 m; do vértice EEC-P-33215 segue até o vértice EEC-P-33216, de coordenada UTM E=564.972,8790 m e N=7.867.259,4740 m, no azimute de 61°35', na extensão de 20,62 m; do vértice EEC-P-33216 segue até o vértice EEC-P-33217, de coordenada UTM E=564.975,7980 m e N=7.867.259,4940 m, no azimute de 89°23', na extensão de 2,92 m; do vértice EEC-P-33217 segue até o vértice EEC-P-33218, de coordenada UTM E=564.989,9900 m e N=7.867.253,1430 m, no azimute de 113°54', na extensão de 15,56 m; do vértice EEC-P-33218 segue até o vértice EEC-P-33219, de coordenada UTM E=565.013,4330 m e N=7.867.254,9650 m, no azimute de 85°21', na extensão de 23,52 m; do vértice EEC-P-33219 segue até o vértice EEC-P-33220, de coordenada UTM E=565.040,8380 m e N=7.867.262,2740 m, no azimute de 74°51', na extensão de 28,38 m; do vértice EEC-P-33220 segue até o vértice EEC-P-33221, de coordenada UTM E=565.049,9760 m e N=7.867.263,1640 m, no azimute de 84°13', na extensão de 9,19 m; do vértice EEC-P-33221 segue até o vértice EEC-P-33222, de coordenada UTM E=565.059,1150 m e N=7.867.263,8690 m, no azimute de 85°23', na extensão de 9,17 m; do vértice EEC-P-33222 segue até o vértice EEC-P-33223, de coordenada UTM E=565.070,8140 m e N=7.867.262,7820 m, no azimute de 95°06', na extensão de 11,76 m; do vértice EEC-P-33223 segue até o vértice EEC-P-33224, de coordenada UTM E=565.076,8270 m e N=7.867.254,8300 m, no azimute de 142°41', na extensão de 9,97 m; do vértice EEC-P-33224 segue até o vértice EEC-P-33225, de coordenada UTM E=565.083,1140 m e N=7.867.241,5910 m, no azimute de 154°23', na extensão de 14,66 m; do vértice EEC-P-33225 segue até o vértice EEC-P-33226, de coordenada UTM E=565.094,6550 m e N=7.867.236,7240 m, no azimute de 112°39', na extensão de 12,53 m; do vértice EEC-P-33226 segue até o vértice EEC-P-33227, de coordenada UTM E=565.101,5830 m e N=7.867.239,5880 m, no azimute de 67°19', na extensão de 7,5 m; do vértice EEC-P-33227 segue até o vértice EEC-P-33228, de coordenada UTM E=565.111,9860 m e N=7.867.243,4850 m, no azimute de 69°15', na extensão de 11,11 m; do vértice EEC-P-33228 segue até o vértice EEC-P-33229, de coordenada UTM E=565.124,4960 m e N=7.867.248,2360 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 01 Matrícula 18.457 – Carlos Henrique Figueiredo, CPF nº 819.735.516-91, no azimute de 68°59', na extensão de 13,39 m; do vértice EEC-P-33229 segue até o vértice EEC-P-33230, de coordenada UTM E=565.134,9100 m e N=7.867.254,7160 m, no azimute de 57°54', na extensão de 12,27 m; do vértice EEC-P-33230 segue até o vértice EEC-P-33231, de coordenada UTM E=565.141,6880 m e N=7.867.264,7110 m, no azimute de 33°56', na extensão de 12,08 m; do vértice EEC-P-33231 segue até o vértice EEC-P-33232, de coordenada UTM E=565.153,9330 m e N=7.867.277,1480 m, no azimute de 44°21', na extensão de 17,46 m; do vértice EEC-P-33232 segue até o vértice EEC-P-33233, de coordenada UTM E=565.168,8230 m e N=7.867.295,0140 m, no azimute de 39°36', na extensão de 23,27 m; do vértice EEC-P-33233 segue até o vértice EEC-P-33234, de coordenada UTM E=565.182,0890 m e N=7.867.307,2010 m, no azimute de 47°13', na extensão de 18,02 m; do vértice EEC-P-33234 segue até o vértice EEC-P-33235, de coordenada UTM E=565.191,2900 m e N=7.867.309,1970 m, no azimute de 77°33', na extensão de 9,42 m; do vértice EEC-P-33235 segue até o vértice EEC-P-33236, de coordenada UTM E=565.199,0150 m e N=7.867.314,6710 m, no azimute de 54°28', na extensão de 9,47 m; do vértice EEC-P-33236 segue até o vértice EEC-P-33237, de coordenada UTM E=565.205,6110 m e N=7.867.314,4640 m, no azimute de 91°35', na extensão de 6,6 m; do vértice EEC-P-33237 segue até o vértice EEC-P-33238, de coordenada UTM E=565.229,1720 m e N=7.867.299,9630 m, no azimute de 121°24', na extensão de 27,68 m; do vértice EEC-P-33238 segue até o vértice EEC-P-33239, de coordenada UTM E=565.227,8390 m e N=7.867.286,2270 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno Matrícula 13.055 – Virginia Mascarenhas Nascimento Teixeira e outras, CPF nº 029.799.89606, no azimute de 185°20', na extensão de 13,81 m; do vértice EEC-P-33239 segue até o vértice EEC-P-33240, de coordenada UTM E=565.225,0780 m e N=7.867.265,4590 m, no azimute de 187°21', na extensão de 20,96 m; do vértice EEC-P-33240 segue até o vértice EEC-P-33241, de coordenada UTM E=565.231,7250 m e N=7.867.263,2220 m, no azimute de 108°23', na extensão de 7,02 m; do vértice EEC-P-33241 segue até o vértice V01, de coordenada UTM E=565.235,420 m e N=7.867.253,300 m, no azimute de 159°35'13", na extensão de 10,59 m; do vértice V01 segue até o vértice V02, de coordenada UTM E=565.208,850 m e N=7.867.262,290 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel de Matricula 12.642 – Fazenda Dalgado – Orlando de Oliveira Vaz Filho, CPF nº 002.098.726-91, no azimute de 288°42'02", na extensão de 28,05 m; do vértice V02 segue até o vértice V03, de coordenada UTM E=565.091,780 m e N=7.867.157,290 m, no azimute de 228°06'28", na extensão de 157,26 m; do vértice V03 segue até o vértice V04, de coordenada UTM E=564.903,870 m e N=7.867.189,960 m, no azimute de 279°51'47", na extensão de 190,73 m; do vértice V04 segue até o vértice V05, de coordenada UTM E=564.771,530 m e N=7.867.248,350 m, no azimute de 293°48'24", na extensão de 144,65 m; do vértice V05 segue até o vértice V06, de coordenada UTM E=564.636,050 m e N=7.867.323,500 m, no azimute de 299°01'14", na extensão de 154,93 m; do vértice V06 segue até o vértice V07, de coordenada UTM E=564.601,410 m e N=7.867.342,730 m, no azimute de 299°01'14", na extensão de 39,62 m; do vértice V07 segue até o vértice V08, de coordenada UTM E=564.576,850 m e N=7.867.356,350 m, no azimute de 299°01'14", na extensão de 28,08 m; do vértice V08 segue até o vértice V09, de coordenada UTM E=564.525,700 m e N=7.867.466,250 m, no azimute de 335°02'34", na extensão de 121,22 m; do vértice V09 segue até o vértice V10, de coordenada UTM E=564.521,940 m e N=7.867.474,340 m, no azimute de 335°02'34", na extensão de 8,92 m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTM E=564.517,940 m e N=7.867.482,930 m, no azimute de 335°02'34", na extensão de 9,47 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada UTM E=564.494,580 m e N=7.867.516,380 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa CNPJ:17.281.106/0001-03, no azimute de 325°04'43", na extensão de 40,80 m; do vértice V12 segue até o vértice EEC-P-33140, de coordenada UTM E=564.493,8390 m e N=7.867.517,9630 m, no azimute de 334°36', na extensão de 19,4 m; do vértice EEC-P-33140 segue até o vértice EEC-P-33141, de coordenada UTM E=564.476,6660 m e N=7.867.523,0340 m, no azimute de 286°14', na extensão de 17,91 m; do vértice EEC-P-33141 segue até o vértice EEC-P-33142, de coordenada UTM E=564.463,8370 m e N=7.867.526,8900 m, no azimute de 286°31', na extensão de 13,4 m; do vértice EEC-P-33142 segue até o vértice EEC-P-33143, de coordenada UTM E=564.450,7290 m e N=7.867.534,4060 m, no azimute de 299°37', na extensão de 15,12 m; do vértice EEC-P-33143 segue até o vértice EEC-P-33144, de coordenada UTM E=564.446,2810 m e N=7.867.547,7930 m, no azimute de 341°25', na extensão de 14,11 m; do vértice EEC-P-33144 segue até o vértice EEC-P-33145, de coordenada UTM E=564.445,6920 m e N=7.867.562,7650 m, no azimute de 357°32', na extensão de 14,99 m; do vértice EEC-P-33145 segue até o vértice EEC-P-33146, de coordenada UTM E=564.438,6560 m e N=7.867.570,5040 m, no azimute de 317°31', na extensão de 10,46 m; do vértice EEC-P-33146 segue até o vértice EEC-P-33147, de coordenada UTM E=564.438,0940 m e N=7.867.576,7460 m, no azimute de 354°39', na extensão de 6,27 m; do vértice EEC-P-33147 segue até o vértice EEC-P-33148, de coordenada UTM E=564.444,6230 m e N=7.867.582,1020 m, no azimute de 50°25', na extensão de 8,45 m; do vértice EEC-P-33148 segue até o vértice EEC-P-33149, de coordenada UTM E=564.460,5350 m e N=7.867.583,4290 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Dalgado – Matricula 10.695 – Mineração Retiro LTDA, CNPJ nº 19.069.160/0001-15, no azimute de 85°01', na extensão de 15,97 m; do vértice EEC-P-33149 segue até o vértice EEC-P-33150, de coordenada UTM E=564.469,0240 m e N=7.867.582,3550 m, no azimute de 97°00', na extensão de 8,56 m; do vértice EEC-P-33150 segue até o vértice EEC-P-33151, de coordenada UTM E=564.474,5230 m e N=7.867.577,4180 m, no azimute de 131°42', na extensão de 7,39 m; do vértice EEC-P-33151 segue até o vértice EEC-P-33152, de coordenada UTM E=564.493,2240 m e N=7.867.583,0990 m, no azimute de 72°53', na extensão de 19,55 m; do vértice EEC-P-33152 segue até o vértice EEC-P-33153, de coordenada UTM E=564.500,4240 m e N=7.867.588,9140 m, no azimute de 50°52', na extensão de 9,26 m; do vértice EEC-P-33153 segue até o vértice EEC-P-33154, de coordenada UTM E=564.516,4830 m e N=7.867.598,7540 m, no azimute de 58°17', na extensão de 18,84 m; do vértice EEC-P-33154 segue até o vértice EEC-P-33155, de coordenada UTM E=564.530,9410 m e N=7.867.610,0150 m, no azimute de 51°53', na extensão de 18,33 m; do vértice EEC-P-33155 segue até o vértice EEC-P-33156, de coordenada UTM E=564.549,5440 m e N=7.867.629,2840 m, no azimute de 43°47', na extensão de 26,8 m; do vértice EEC-P-33156 segue até o vértice EEC-P-33157, de coordenada UTM E=564.557,2100 m e N=7.867.634,6670 m, no azimute de 54°43', na extensão de 9,37 m; do vértice EEC-P-33157 segue até o vértice EEC-P-33158, de coordenada UTM E=564.577,9440 m e N=7.867.637,5750 m, no azimute de 81°48', na extensão de 20,95 m; do vértice EEC-P-33158 segue até o vértice EEC-P-33159, de coordenada UTM E=564.587,7090 m e N=7.867.642,2430 m, no azimute de 64°14', na extensão de 10,83 m, finalmente, do vértice EEC-P-33159 segue até o vértice EEC-P33160 – início da descrição – no azimute de 74°18', na extensão de 34,79 m, fechando, assim, o polígono acima descrito;
II – área de terreno com a medida de 158.931,47 m², situada no Município de Paraopeba, de propriedade presumida de Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice V01 de coordenada Este (X) 565.670,893 m e Norte (Y) 7.867.608,644 m, deste segue, por estrada, confrontando com Estrada Municipal – Município de Paraopeba, CNPJ nº 18.116.160/0001-66, assinalado em planta anexa como segue: do vértice V01 segue até o vértice V02, de coordenada UTM E=565.688,4870 m e N=7.867.587,9690 m, no azimute de 139°36'14", na extensão de 27,148 m; do vértice V02 segue até o vértice V03, de coordenada UTM E=565.718,0040 m e N=7.867.552,6980 m, no azimute de 140°04'27", na extensão de 45,993 m; do vértice V03 segue até o vértice V04, de coordenada UTM E=565.741,7980 m e N=7.867.524,8630 m, no azimute de 139°28'34", na extensão de 36,619 m; do vértice V04 segue até o vértice V05, de coordenada UTM E=565.765,3520 m e N=7.867.496,9530 m, no azimute de 139°50'20", na extensão de 36,520 m; do vértice V05 segue até o vértice V06, de coordenada UTM E=565.796,1410 m e N=7.867.461,0620 m, no azimute de 139°22'29", na extensão de 47,288 m; do vértice V06 segue até o vértice V07, de coordenada UTM E=565.820,4510 m e N=7.867.432,2270 m, no azimute de 139°52'01", na extensão de 37,715 m; do vértice V07 segue até o vértice V08, de coordenada UTM E=565.843,7560 m e N=7.867.404,7900 m, no azimute de 139°39'15", na extensão de 35,998 m; do vértice V08 segue até o vértice V09, de coordenada UTM E=565.862,3500 m e N=7.867.382,9300 m, no azimute de 139°37'04", na extensão de 28,699 m; do vértice V09 segue até o vértice V10, de coordenada UTM E=565.884,9160 m e N=7.867.355,6740 m, no azimute de 140°22'38", na extensão de 35,385 m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTM E=565.903,6740 m e N=7.867.332,6940 m, no azimute de 140°46'31", na extensão de 29,664 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada UTM E=565.917,1630 m e N=7.867.316,5010 m, no azimute de 140°12'25", na extensão de 21,075 m; do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada UTM E=565.937,3000 m e N=7.867.291,7680 m, no azimute de 140°50'55", na extensão de 31,894 m; do vértice V13 segue até o vértice V14, de coordenada UTM E=565.946,0240 m e N=7.867.281,0940 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno – Matricula 13.055 Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira e outras, CPF nº 029.799.896-06, no azimute de 140°44'23", na extensão de 13,786 m; do vértice V14 segue até o vértice A01, de coordenada UTM E=565.941,5440 m e N=7.867.277,9470 m, no azimute de 234°54'35", na extensão de 5,475 m; do vértice A01 segue até o vértice A02, de coordenada UTM E=565.911,7580 m e N=7.867.255,1790 m, no azimute de 232°36'23", na extensão de 37,491 m; do vértice A02 segue até o vértice A03, de coordenada UTM E=565.794,0650 m e N=7.867.165,2160 m, no azimute de 232°36'23", na extensão de 148,138 m; do vértice A03 segue até o vértice A04, de coordenada UTM E=565.783,3290 m e N=7.867.157,0100 m, no azimute de 232°36'23", na extensão de 13,514 m; do vértice A04 segue até o vértice A05, de coordenada UTM E=565.774,8420 m e N=7.867.150,5230 m, no azimute de 232°36'23", na extensão de 10,682 m; do vértice A05 segue até o vértice A06, de coordenada UTM E=565.644,1860 m e N=7.867.050,6530 m, no azimute de 232°36'23", na extensão de 164,453 m; do vértice A06 segue até o vértice A07, de coordenada UTM E=565.598,7380 m e N=7.867.033,5310 m, no azimute de 249°21'25", na extensão de 48,566 m; do vértice A07 segue até o vértice A08, de coordenada UTM E=565.585,8870 m e N=7.867.041,4940 m, no azimute de 301°46'55", na extensão de 15,118 m; do vértice A08 segue até o vértice A09, de coordenada UTM E=565.566,9140 m e N=7.867.078,3140 m, no azimute de 332°44'20", na extensão de 41,421 m; do vértice A09 segue até o vértice A10, de coordenada UTM E=565.544,5340 m e N=7.867.123,7100 m, no azimute de 333°45'26", na extensão de 50,613 m; do vértice A10 segue até o vértice A11, de coordenada UTM E=565.563,9270 m e N=7.867.155,4220 m, no azimute de 31°26'48", na extensão de 37,171 m; do vértice A11 segue até o vértice A12, de coordenada UTM E=565.569,9690 m e N=7.867.193,7090 m, no azimute de 8°58'05", na extensão de 38,761 m; do vértice A12 segue até o vértice A13, de coordenada UTM E=565.446,6930 m e N=7.867.364,8080 m, no azimute de 324°13'39", na extensão de 210,883 m; do vértice A13 segue até o vértice A14, de coordenada UTM E=565.424,4560 m e N=7.867.350,8920 m, no azimute de 237°57'44", na extensão de 26,232 m; do vértice A14 segue até o vértice A15, de coordenada UTM E=565.256,8920 m e N=7.867.246,0330 m, no azimute de 237°57'44", na extensão de 197,670 m; do vértice A15 segue até o vértice A16, de coordenada UTM E=565.235,4170 m e N=7.867.253,3020 m, deste segue por corpo d’água ou curso d’água confrontando com Fazenda Dalgado – Matricula 12.642 – Orlando de Oliveira Vaz Filho, CPF nº 002.098.726-91, no azimute de 288°42'02", na extensão de 22,672 m; do vértice A16 segue até o vértice V166, de coordenada UTM E=565.231,7250 m e N=7.867.263,2220 m, no azimute de 339°35'13", na extensão de 10,585 m; do vértice V166 segue até o vértice V167, de coordenada UTM E=565.225,0780 m e N=7.867.265,4590 m, no azimute de 288°36'01", na extensão de 7,013 m; do vértice V167 segue até o vértice V168, de coordenada UTM E=565.227,8390 m e N=7.867.286,2270 m, no azimute de 7°34'22", na extensão de 20,951 m; do vértice V168 segue até o vértice V169, de coordenada UTM E=565.227,8740 m e N=7.867.286,5820 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 01 – Matrícula 18.457 – Carlos Henrique Figueiredo, CPF nº 819.735.516-91, no azimute de 5°32'34", na extensão de 0,357 m; do vértice V169 segue até o vértice V170, de coordenada UTM E=565.274,2940 m e N=7.867.307,9160 m, no azimute de 65°19'05", na extensão de 51,088 m; do vértice V170 segue até o vértice V171, de coordenada UTM E=565.328,1980 m e N=7.867.333,0740 m, no azimute de 64°58'49", na extensão de 59,485 m; do vértice V171 segue até o vértice V172, de coordenada UTM E=565.356,2330 m e N=7.867.346,5500 m, no azimute de 64°19'38", na extensão de 31,106 m; do vértice V172 segue até o vértice V173, de coordenada UTM E=565.381,4760 m e N=7.867.360,1980 m, no azimute de 61°36'05", na extensão de 28,697 m; do vértice V173 segue até o vértice V174, de coordenada UTM E=565.410,2660 m e N=7.867.376,2740 m, no azimute de 60°49'16", na extensão de 32,974 m; do vértice V174 segue até o vértice V175, de coordenada UTM E=565.417,8870 m e N=7.867.380,6170 m, no azimute de 60°19'30", na extensão de 8,772 m; do vértice V175 segue até o vértice V176, de coordenada UTM E=565.430,8510 m e N=7.867.391,3390 m, no azimute de 50°24'25", na extensão de 16,824 m; do vértice V176 segue até o vértice V177, de coordenada UTM E=565.463,5990 m e N=7.867.420,9630 m, no azimute de 47°52'00", na extensão de 44,159 m; do vértice V177 segue até o vértice V178, de coordenada UTM E=565.545,3430 m e N=7.867.495,3890 m, no azimute de 47°41'00", na extensão de 110,550 m; do vértice V178 segue até o vértice V179, de coordenada UTM E=565.647,0620 m e N=7.867.587,2520 m, no azimute de 47°54'53", na extensão de 137,061 m; finalmente, do vértice V179 segue até o vértice V01 – início da descrição – no azimute de 48°05'13", na extensão de 32,024 m, fechando, assim, o polígono acima descrito;
III – área de terreno com a medida de 79.972,90 m², situada no Município de Paraopeba, de propriedade presumida de Carlos Henrique Figueiredo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice V01 de coordenada Este (X) 565.541,887 m e Norte (Y) 7.867.755,701 m, deste segue, por estrada, confrontando com imóvel de Estrada Municipal – Município de Paraopeba, CNPJ nº 18.116.160/0001-66, assinalado em planta anexa como segue: do vértice V01 segue até o vértice V02, de coordenada UTM E=565.555,6890 m e N=7.867.740,8890 m, no azimute de 137°01'22", na extensão de 20,250 m; do vértice V02 segue até o vértice V03, de coordenada UTM E=565.571,6590 m e N=7.867.723,5440 m, no azimute de 137°21'46", na extensão de 23,580 m; do vértice V03 segue até o vértice V04, de coordenada UTM E=565.587,7170 m e N=7.867.705,8680 m, no azimute de 137°44'46", na extensão de 23,880 m; do vértice V04 segue até o vértice V05, de coordenada UTM E=565.605,0410 m e N=7.867.685,7550 m, no azimute de 139°15'42", na extensão de 26,550 m; do vértice V05 segue até o vértice V06, de coordenada UTM E=565.618,5920 m e N=7.867.669,3640 m, no azimute de 140°25'02", na extensão de 21,270 m; do vértice V06 segue até o vértice V07, de coordenada UTM E=565.635,2800 m e N=7.867.650,3840 m, no azimute de 138°40'39", na extensão de 25,270 m; do vértice V07 segue até o vértice V08, de coordenada UTM E=565.656,3220 m e N=7.867.625,9020 m, no azimute de 139°19'14", na extensão de 32,280 m; do vértice V08 segue até o vértice V09, de coordenada UTM E=565.670,8930 m e N=7.867.608,6440 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno – Matrícula 13.055 –Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira e outras, CPF nº 029.799.896-06, no azimute de 139°49'33", na extensão de 22,590 m; do vértice V09 segue até o vértice V10, de coordenada UTM E=565.647,0620 m e N=7.867.587,2520 m, no azimute de 228°05'13", na extensão de 32,020 m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTM E=565.545,3430 m e N=7.867.495,3890 m, no azimute de 227°54'53", na extensão de 137,060 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada UTM E=565.463,5990 m e N=7.867.420,9630 m, no azimute de 227°41'00", na extensão de 110,550 m; do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada UTM E=565.430,8510 m e N=7.867.391,3390 m, no azimute de 227°52'00", na extensão de 44,160 m; do vértice V13 segue até o vértice V14, de coordenada UTM E=565.417,8870 m e N=7.867.380,6170 m, no azimute de 230°24'25", na extensão de 16,820 m; do vértice V14 segue até o vértice V15, de coordenada UTM E=565.410,2660 m e N=7.867.376,2740 m, no azimute de 240°19'30", na extensão de 8,770 m; do vértice V15 segue até o vértice V16, de coordenada UTM E=565.381,4760 m e N=7.867.360,1980 m, no azimute de 240°49'16", na extensão de 32,970 m; do vértice V16 segue até o vértice V17, de coordenada UTM E=565.356,2330 m e N=7.867.346,5500 m, no azimute de 241°36'05", na extensão de 28,700 m; do vértice V17 segue até o vértice V18, de coordenada UTM E=565.328,1980 m e N=7.867.333,0740 m, no azimute de 244°19'38", na extensão de 31,110 m; do vértice V18 segue até o vértice V19, de coordenada UTM E=565.274,2940 m e N=7.867.307,9160 m, no azimute de 244°58'49", na extensão de 59,490 m; do vértice V19 segue até o vértice V20, de coordenada UTM E=565.227,8740 m e N=7.867.286,5820 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Dalgado – Matrícula 12.642 – Orlando de Oliveira Vaz Filho, CPF nº 002.098.726-91, no azimute de 245°19'05", na extensão de 51,090 m; do vértice V20 segue até o vértice V21, de coordenada UTM E=565.229,1720 m e N=7.867.299,9630 m, no azimute de 5°32'34", na extensão de 13,440 m; do vértice V21 segue até o vértice V22, de coordenada UTM E=565.205,6110 m e N=7.867.314,4640 m, no azimute de 301°36'39", na extensão de 27,670 m; do vértice V22 segue até o vértice V23, de coordenada UTM E=565.199,0150 m e N=7.867.314,6710 m, no azimute de 271°47'51", na extensão de 6,600 m; do vértice V23 segue até o vértice V24, de coordenada UTM E=565.191,2900 m e N=7.867.309,1970 m, no azimute de 234°40'42", na extensão de 9,470 m; do vértice V24 segue até o vértice V25, de coordenada UTM E=565.182,0890 m e N=7.867.307,2010 m, no azimute de 257°45'37", na extensão de 9,420 m; do vértice V25 segue até o vértice V26, de coordenada UTM E=565.168,8230 m e N=7.867.295,0140 m, no azimute de 227°25'39", na extensão de 18,010 m; do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenada UTM E=565.153,9330 m e N=7.867.277,1480 m, no azimute de 219°48'31", na extensão de 23,260 m; do vértice V27 segue até o vértice V28, de coordenada UTM E=565.141,6880 m e N=7.867.264,7110 m, no azimute de 224°33'16", na extensão de 17,450 m; do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenada UTM E=565.134,9100 m e N=7.867.254,7160 m, no azimute de 214°08'34", na extensão de 12,080 m; do vértice V29 segue até o vértice V30, de coordenada UTM E=565.124,4960 m e N=7.867.248,2360 m, no azimute de 238°06'31", na extensão de 12,270 m; do vértice V30 segue até o vértice V31, de coordenada UTM E=565.121,7960 m e N=7.867.247,2110 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 02 – Matricula 18.458 – Cristalino Leite de Souza, CPF nº 175.983.036-49, no azimute de 249°12'16", na extensão de 2,890 m; do vértice V31 segue até o vértice V32, de coordenada UTM E=565.226,8710 m e N=7.867.375,0900 m, no azimute de 39°24'32", na extensão de 165,510 m; do vértice V32 segue até o vértice V33, de coordenada UTM E=565.291,7040 m e N=7.867.453,1140 m, no azimute de 39°43'28", na extensão de 101,450 m; do vértice V33 segue até o vértice V34, de coordenada UTM E=565.470,4300 m e N=7.867.668,6770 m, no azimute de 39°39'45", na extensão de 280,020 m; finalmente, do vértice V34 segue até o vértice V01 – início da descrição – no azimute de 39°23'25", na extensão de 112,60 m, fechando, assim, o polígono acima descrito;
IV – área de terreno com a medida de 234.386,00 m², situada no Município de Paraopeba, de propriedade presumida de Cristalino Leite de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice V01 de coordenada Este (X) 565.177,784 m e Norte (Y) 7.867.976,336 m, deste segue, por estrada, confrontando com imóvel de Estrada Municipal – Município de Paraopeba, CNPJ nº 18.116.160/0001-66, assinalado em planta anexa como segue: do vértice V01 segue até o vértice V02, de coordenada UTM E=565.186,9740 m e N=7.867.971,1870 m, no azimute de 119°15'40", na extensão de 10,530 m; do vértice V02 segue até o vértice V03, de coordenada UTM E=565.198,2950 m e N=7.867.962,1920 m, no azimute de 128°28'11", na extensão de 14,460 m; do vértice V03 segue até o vértice V04, de coordenada UTM E=565.217,5410 m e N=7.867.942,6100 m, no azimute de 135°29'44", na extensão de 27,460 m; do vértice V04 segue até o vértice V05, de coordenada UTM E=565.235,8310 m e N=7.867.921,3530 m, no azimute de 139°17'27", na extensão de 28,040 m; do vértice V05 segue até o vértice V06, de coordenada UTM E=565.269,8440 m e N=7.867.881,4570 m, no azimute de 139°33'03", na extensão de 52,430 m; do vértice V06 segue até o vértice V07, de coordenada UTM E=565.274,6720 m e N=7.867.878,0600 m, no azimute de 125°07'44", na extensão de 5,900 m; do vértice V07 segue até o vértice V08, de coordenada UTM E=565.283,6390 m e N=7.867.874,7180 m, no azimute de 110°26'19", na extensão de 9,570 m; do vértice V08 segue até o vértice V09, de coordenada UTM E=565.301,0440 m e N=7.867.866,3570 m, no azimute de 115°39'29", na extensão de 19,310 m; do vértice V09 segue até o vértice V10, de coordenada UTM E=565.342,4180 m e N=7.867.854,3240 m, no azimute de 106°13'00", na extensão de 43,090 m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTM E=565.394,4500 m e N=7.867.837,1660 m, no azimute de 108°15'02", na extensão de 54,790 m; do vértice V11 segue até o vértice V12, de coordenada UTM E=565.464,2880 m e N=7.867.805,3220 m, no azimute de 114°30'41", na extensão de 76,760 m; do vértice V12 segue até o vértice V13, de coordenada UTM E=565.521,3430 m e N=7.867.774,1130 m, no azimute de 118°40'42", na extensão de 65,030 m; do vértice V13 segue até o vértice V14, de coordenada UTM E=565.541,8870 m e N=7.867.755,7010 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 01 – Matricula 18.457 – Carlos Henrique Figueiredo, CPF nº 819.735.516-91, no azimute de 131°52'00", na extensão de 27,590 m; do vértice V14 segue até o vértice V15, de coordenada UTM E=565.470,4300 m e N=7.867.668,6770 m, no azimute de 219°23'25", na extensão de 112,600 m; do vértice V15 segue até o vértice V16, de coordenada UTM E=565.291,7040 m e N=7.867.453,1140 m, no azimute de 219°39'45", na extensão de 280,020 m; do vértice V16 segue até o vértice V17, de coordenada UTM E=565.226,8710 m e N=7.867.375,0900 m, no azimute de 219°43'28", na extensão de 101,450 m; do vértice V17 segue até o vértice V18, de coordenada UTM E=565.121,7960 m e N=7.867.247,2110 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Dalgado – Matricula 12.642 – Orlando de Oliveira Vaz Filho, CPF nº 002.098.726-91, no azimute de 219°24'32", na extensão de 165,510 m; do vértice V18 segue até o vértice V19, de coordenada UTM E=565.111,9860 m e N=7.867.243,4850 m, no azimute de 249°12'16", na extensão de 10,490 m; do vértice V19 segue até o vértice V20, de coordenada UTM E=565.101,5830 m e N=7.867.239,5880 m, no azimute de 249°27'50", na extensão de 11,110 m; do vértice V20 segue até o vértice V21, de coordenada UTM E=565.094,6550 m e N=7.867.236,7240 m, no azimute de 247°32'24", na extensão de 7,500 m; do vértice V21 segue até o vértice V22, de coordenada UTM E=565.083,1140 m e N=7.867.241,5910 m, no azimute de 292°51'57", na extensão de 12,530 m; do vértice V22 segue até o vértice V23, de coordenada UTM E=565.076,8270 m e N=7.867.254,8300 m, no azimute de 334°35'52", na extensão de 14,660 m; do vértice V23 segue até o vértice V24, de coordenada UTM E=565.070,8140 m e N=7.867.262,7820 m, no azimute de 322°54'17", na extensão de 9,970 m; do vértice V24 segue até o vértice V25, de coordenada UTM E=565.059,1150 m e N=7.867.263,8690 m, no azimute de 275°18'30", na extensão de 11,750 m; do vértice V25 segue até o vértice V26, de coordenada UTM E=565.049,9760 m e N=7.867.263,1640 m, no azimute de 265°35'20", na extensão de 9,170 m; do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenada UTM E=565.040,8380 m e N=7.867.262,2740 m, no azimute de 264°26'14", na extensão de 9,180 m; do vértice V27 segue até o vértice V28, de coordenada UTM E=565.013,4330 m e N=7.867.254,9650 m, no azimute de 255°04'00", na extensão de 28,360 m; do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenada UTM E=564.989,9900 m e N=7.867.253,1430 m, no azimute de 265°33'21", na extensão de 23,510 m; do vértice V29 segue até o vértice V30, de coordenada UTM E=564.975,7980 m e N=7.867.259,4940 m, no azimute de 294°06'32", na extensão de 15,550 m; do vértice V30 segue até o vértice V31, de coordenada UTM E=564.972,8790 m e N=7.867.259,4740 m, no azimute de 269°36'27", na extensão de 2,920 m; do vértice V31 segue até o vértice V32, de coordenada UTM E=564.954,7190 m e N=7.867.249,7330 m, no azimute de 241°47'27", na extensão de 20,610 m; do vértice V32 segue até o vértice V33, de coordenada UTM E=564.931,7240 m e N=7.867.251,0440 m, no azimute de 273°15'47", na extensão de 23,030 m; do vértice V33 segue até o vértice V34, de coordenada UTM E=564.916,0390 m e N=7.867.255,8650 m, no azimute de 287°05'08", na extensão de 16,410 m; do vértice V34 segue até o vértice V35, de coordenada UTM E=564.895,3510 m e N=7.867.273,8290 m, no azimute de 310°58'07", na extensão de 27,400 m; do vértice V35 segue até o vértice V36, de coordenada UTM E=564.884,4970 m e N=7.867.282,9350 m, no azimute de 309°59'42", na extensão de 14,170 m; do vértice V36 segue até o vértice V37, de coordenada UTM E=564.872,3790 m e N=7.867.298,0390 m, no azimute de 321°15'35", na extensão de 19,360 m; do vértice V37 segue até o vértice V38, de coordenada UTM E=564.852,9160 m e N=7.867.315,6600 m, no azimute de 312°09'23", na extensão de 26,260 m; do vértice V38 segue até o vértice V39, de coordenada UTM E=564.845,9830 m e N=7.867.319,4970 m, no azimute de 298°57'43", na extensão de 7,920 m; do vértice V39 segue até o vértice V40, de coordenada UTM E=564.835,4120 m e N=7.867.326,6650 m, no azimute de 304°08'26", na extensão de 12,770 m; do vértice V40 segue até o vértice V41, de coordenada UTM E=564.825,9450 m e N=7.867.331,5250 m, no azimute de 297°10'27", na extensão de 10,640 m; do vértice V41 segue até o vértice V42, de coordenada UTM E=564.813,3730 m e N=7.867.334,0900 m, no azimute de 281°31'53", na extensão de 12,830 m; do vértice V42 segue até o vértice V43, de coordenada UTM E=564.799,4440 m e N=7.867.332,2650 m, no azimute de 262°32'08", na extensão de 14,050 m; do vértice V43 segue até o vértice V44, de coordenada UTM E=564.765,2530 m e N=7.867.336,6280 m, no azimute de 277°16'19", na extensão de 34,470 m; do vértice V44 segue até o vértice V45, de coordenada UTM E=564.757,1580 m e N=7.867.334,0130 m, no azimute de 252°05'51", na extensão de 8,510 m; do vértice V45 segue até o vértice V46, de coordenada UTM E=564.755,2980 m e N=7.867.334,2630 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno e Alto da Borra – Matricula 2.123 – Aloísio Marques da Silva e outro, CPF nº 791.223.106-49, no azimute de 277°38'47", na extensão de 1,880 m; do vértice V46 segue até o vértice V47, de coordenada UTM E=564.762,4650 m e N=7.867.346,6090 m, no azimute de 30°08'05", na extensão de 14,280 m; do vértice V47 segue até o vértice V48, de coordenada UTM E=564.770,5970 m e N=7.867.354,4060 m, no azimute de 46°12'26", na extensão de 11,270 m; do vértice V48 segue até o vértice V49, de coordenada UTM E=564.779,8220 m e N=7.867.361,3760 m, no azimute de 52°55'41", na extensão de 11,560 m; do vértice V49 segue até o vértice V50, de coordenada UTM E=564.834,2390 m e N=7.867.395,6060 m, no azimute de 57°49'42", na extensão de 64,290 m; do vértice V50 segue até o vértice V51, de coordenada UTM E=564.867,8350 m e N=7.867.416,3840 m, no azimute de 58°15'51", na extensão de 39,500 m; do vértice V51 segue até o vértice V52, de coordenada UTM E=564.908,1440 m e N=7.867.443,5220 m, no azimute de 56°02'57", na extensão de 48,590 m; do vértice V52 segue até o vértice V53, de coordenada UTM E=564.943,9680 m e N=7.867.489,6050 m, no azimute de 37°51'40", na extensão de 58,370 m; do vértice V53 segue até o vértice V54, de coordenada UTM E=565.164,5230 m e N=7.867.778,8660 m, no azimute de 37°19'29", na extensão de 363,750 m; do vértice V54 segue até o vértice V55, de coordenada UTM E=565.080,8290 m e N=7.867.889,9670 m, deste segue, por cerca, confrontando com imóvel de Sítio Bless – Matricula 9.848 – Luana Kelly da Silva, CPF nº 057.331.503-51, no azimute de 323°00'32", na extensão de 139,100 m; do vértice V55 segue até o vértice V56, de coordenada UTM E=565.132,3870 m e N=7.867.917,9480 m, no azimute de 61°30'43", na extensão de 58,660 m; do vértice V56 segue até o vértice V57, de coordenada UTM E=565.159,8970 m e N=7.867.956,1330 m, no azimute de 35°46'12", na extensão de 47,060 m; do vértice V57 segue até o vértice V58, de coordenada UTM E=565.170,3520 m e N=7.867.969,7580 m, no azimute de 37°29'58", na extensão de 17,170 m; finalmente, do vértice V58 segue até o vértice V01 – início da descrição – no azimute de 48°29'34", na extensão de 9,93 m, fechando, assim, o polígono acima descrito;
V – área de terreno com a medida de 6.476,78 m², situada no Município de Paraopeba, de propriedade presumida de Aloísio Marques da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice A01 de coordenada Este (X) 564.692,171 m e Norte (Y) 7.867.703,620 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno e Alto da Borra Matrícula 2.123 – Aloísio Marques da Silva e outro, CPF nº 791.223.106-49, assinalado em planta anexa como segue: do vértice A01 segue até o vértice A02, de coordenada UTM E=564.874,2280 m e N=7.867.420,6880 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Estância Dalgado – Gleba 02 – Matrícula 18.458 – Cristalino Leite de Souza, CPF nº 175.983.036-49, no azimute de 147°14'24", na extensão de 336,450 m; do vértice A02 segue até o vértice V80, de coordenada UTM E=564.867,8350 m e N=7.867.416,3840 m, no azimute de 236°02'57", na extensão de 7,710 m; do vértice V80 segue até o vértice A03, de coordenada UTM E=564.860,7880 m e N=7.867.412,0260 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno e Alto da Borra – Matrícula 2.123 – Aloísio Marques da Silva e outro, CPF nº 791.223.106-49, no azimute de 238°15'51", na extensão de 8,290 m; do vértice A03 segue até o vértice A04, de coordenada UTM E=564.687,2640 m e N=7.867.681,3640 m, no azimute de 327°12'28", na extensão de 320,400 m; do vértice A04 segue até o vértice A05, de coordenada UTM E=564.634,6590 m e N=7.867.647,3210 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Dalgado – Matrícula 12.642 – Orlando de Oliveira Vaz Filho, CPF nº 002.098.72691, no azimute de 237°05'31", na extensão de 62,660 m; do vértice A05 segue até o vértice V126, de coordenada UTM E=564.630,2390 m e N=7.867.651,4360 m, no azimute de 312°57'17", na extensão de 6,040 m; do vértice V126 segue até o vértice V127, de coordenada UTM E=564.621,2210 m e N=7.867.651,5300 m, deste segue, por corpo d’água ou curso d’água, confrontando com imóvel de Fazenda Dalgado Matricula 10.695 – Mineração Retiro LTDA, CNPJ nº 19.069.160/0001-15, no azimute de 270°35'52", na extensão de 9,020 m; do vértice V127 segue até o vértice A06, de coordenada UTM E=564.623,4640 m e N=7.867.659,1310 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel de Fazenda Tabuleiro Pequeno e Alto da Borra Matrícula 2.123 – Aloísio Marques da Silva e outro, CPF nº 791.223.106-49, no azimute de 16°26'50", na extensão de 7,930 m; finalmente, do vértice A06 segue até o vértice A01 – início da descrição – no azimute de 57°04'33", na extensão de 81,85 m, fechando, assim, o polígono acima descrito.