Decreto com Numeração Especial nº 68, de 08/02/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia BR-135 – CMG-135, no trecho compreendido entre o km 511+500 e o km 574+550, nos Municípios de Buenópolis, Augusto de Lima e Corinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Buenópolis, Augusto de Lima e Corinto, com área total estimada de 27.833,21 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia BR-135 – CMG-135, no trecho compreendido entre o km 511+500 e o km 574+550, nos Municípios de Buenópolis, Augusto de Lima e Corinto.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 100, de 4 de março de 2020.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 68, de 8 de fevereiro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.020.397,7279 m e E 588.012,3995 m; deste segue com azimute de 163°45'08" por uma distância de 115,74 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.020.286,6070 m e E 588.044,7838 m; deste segue com azimute de 163°51'08" por uma distância de 303,84 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.019.994,7554 m e E 588.129,2854 m; deste segue com azimute de 337°31'38" por uma distância de 137,62 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.020.121,9273 m e E 588.076,6799 m; deste segue com azimute de 340°37'27" por uma distância de 35,90 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.020.155,7964 m e E 588.064,7687 m; deste segue com azimute de 341°44'02" por uma distância de 56,11 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.020.209,0793 m e E 588.047,1822 m; deste segue com azimute de 345°31'45" por uma distância de 10,89 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.020.219,6218 m e E 588.044,4614 m; deste segue com azimute de 350°21'35" por uma distância de 31,10 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.020.250,2863 m e E 588.039,2527 m; deste segue com azimute de 349°40'41" por uma distância de 149,87 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 4.529,47 m²;

II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.015.401,4577 m e E 588.511,9424 m; deste segue com azimute de 166°28'38" por uma distância de 66,34 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.015.336,9524 m e E 588.527,4558m; deste segue com azimute de 264°33'33" por uma distância de 62,87 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.015.330,9912 m e E 588.464,8692 m; deste segue com azimute de 27°57'02" por uma distância de 72,11 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.015.394,6936 m e E 588.498,6698 m; deste segue com azimute de 62°59'44" por uma distância de 14,90m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.373,26 m²;

III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.010.319,6440 m e E 587.515,8649 m; deste segue com azimute de 193°52'46" por uma distância de 53,50m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.010.267,7092 m e E 587.503,0320 m; deste segue com azimute de 204°39'21" por uma distância de 35,16 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.010.235,7555 m e E 587.488,3649 m; deste segue com azimute de 207°46'09" por uma distância de 34,36 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.010.205,3499 m e E 587.472,3546 m; deste segue com azimute de 210°59'29" por uma distância de 38,42 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.010.172,4112 m e E 587.452,5699 m; deste segue com azimute de 213°23'14" por uma distância de 36,74 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.010.141,7323 m e E 587.432,3508 m; deste segue com azimute de 215°14'24" por uma distância de 28,07 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.010.118,8061 m e E 587.416,1542 m; deste segue com azimute de 228°22'29" por uma distância de 33,33 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.010.096,6666 m e E 587.391,2402 m; deste segue com azimute de 29°52'38" em curva a esquerda com raio de 1.535,00m e desenvolvimento de 43,68 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.010.134,5395 m e E 587.412,9980 m; deste segue com azimute de 29°03'43" por uma distância de 211,77 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.172,10 m²;

IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.009.750,3391 m e E 587.120,9929 m; deste segue com azimute de 208°21'17" por uma distância de 132,52 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.009.633,7142 m e E 587.058,0530 m; deste segue com azimute de 209°19'29" em curva a direita com raio de 1.465,00 m e desenvolvimento de 49,60 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 8.009.590,4711 m e E 587.033,7615 m; deste segue com azimute de 210°17'41" por uma distância de 34,98m, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.009.560,2699 m e E 587.016,1171 m; deste segue com azimute de 209°54'01" em curva a direita com raio de 2.535,00 m e desenvolvimento de 34,90 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.009.530,0130 m e E 586.998,7184 m; deste segue com azimute de 16°32'49" por uma distância de 47,96 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.009.575,9849 m e E 587.012,3770 m; deste segue com azimute de 24°50'22" por uma distância de 86,57 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.009.654,5483 m e E 587.048,7439 m; deste segue com azimute de 27°37'31" por uma distância de 10,12 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.009.663,5165 m e E 587.053,4374 m; deste segue com azimute de 30°09'27" por uma distância de 11,05 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.009.673,0674 m e E 587.058,9867 m; deste segue com azimute de 35°34'09" por uma distância de 16,31 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 8.009.686,3323 m e E 587.068,4726 m; deste segue com azimute de 39°22'13" por uma distância de 82,80 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.849,01 m²;

V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.988.187,6257 m e E 570.967,7457 m; deste segue com azimute de 209°27'33" por uma distância de 88,35 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.988.110,7026 m e E 570.924,2969 m; deste segue com azimute de 215°35'28" por uma distância de 41,02 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.988.077,3415 m e E 570.900,4206 m; deste segue com azimute de 218°34'57" por uma distância de 36,92 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.988.048,4778 m e E 570.877,3935 m; deste segue com azimute de 219°08'00" por uma distância de 50,61 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.988.009,2189 m e E 570.845,4506 m; deste segue com azimute de 222°13'32" por uma distância de 43,85 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.987.976,7468 m e E 570.815,9802 m; deste segue com azimute de 308°14'20" por uma distância de 11,32m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.987.983,7530 m e E 570.807,0893 m; deste segue com azimute de 38°14'20" por uma distância de 259,57 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.052,90 m²;

VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.987.694,2865 m e E 570.579,0825 m; deste segue com azimute de 204°47'01" por uma distância de 58,80 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.987.640,9034 m e E 570.554,4346 m; deste segue com azimute de 213°00'07" por uma distância de 79,94 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.987.573,8614 m e E 570.510,8939 m; deste segue com azimute de 216°33'07" por uma distância de 26,23 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.987.552,7944 m e E 570.495,2755 m; deste segue com azimute de 219°39'01" por uma distância de 22,61m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.987.535,3877m e E 570.480,8498 m; deste segue com azimute de 222°41'34" por uma distância de 29,36 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.987.513,8079 m e E 570.460,9415 m; deste segue com azimute de 227°21'32" por uma distância de 11,98 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.987.505,6909 m e E 570.452,1270 m; deste segue com azimute de 234°13'22" por uma distância de 69,08 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.987.465,3062 m e E 570.396,0855 m; deste segue com azimute de 38°29'34" em curva a direita com raio de 7.965,00 m e desenvolvimento de 48,35m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.987.503,1513 m e E 570.426,1812 m; deste segue com azimute de 38°40'00" por uma distância de 220,97 m, até o vértice P-10, de coordenadas N 7.987.675,6869 m e E 570.564,2442 m; deste segue com azimute de 38°34'55" por uma distância de 23,79 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 4.422,31 m²;

VII – área 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.971.069,6352 m e E 559.647,8911 m; deste segue com azimute de 204°34'40" por uma distância de 236,25 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 7.970.854,7936 m e E 559.549,6297 m; deste segue com azimute de 201°43'30" em curva a direita com raio de 1.635,00 m e desenvolvimento de 162,81 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 7.970.703,6121 m e E 559.489,3904 m; deste segue com azimute de 7°52'25" por uma distância de 95,58 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 7.970.798,2892 m e E 559.502,4835 m; deste segue com azimute de 23°31'30" por uma distância de 65,80 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 7.970.858,6227 m e E 559.528,7487 m; deste segue com azimute de 22°59'45" por uma distância de 95,27 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.970.946,3234 m e E 559.565,9679 m; deste segue com azimute de 19°22'09" por uma distância de 41,06 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 7.970.985,0555 m e E 559.579,5843 m; deste segue com azimute de 28°39'11" por uma distância de 27,66 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 7.971.009,3317 m e E 559.592,8494 m; deste segue com azimute de 31°50'29" por uma distância de 49,25 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 7.971.051,1695 m e E 559.618,8319 m; deste segue com azimute de 57°33'58" por uma distância de 34,43 m, até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 7.434,16 m².