Decreto com Numeração Especial nº 68, de 02/03/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari e Jesuânia, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Lambari e Jesuânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Lambari e Jesuânia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lambari e Jesuânia, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Lambari e Jesuânia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. ° do Decreto NE n° 68, de 2 de março de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 465.161–N 7.570.549, inicia – se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 27 m até chegar à coordenada UTM E 465.182–N 7.570.538, onde será instalado um poste de concreto duplo T, com um ângulo de 25°41’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 465.233–N 7.570.535, onde será instalado um poste de concreto duplo T, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 465.286–N 7.570.532, onde será instalado um poste de concreto duplo T, com um ângulo de 1°0’ a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 36 m onde uma cerca de arame farpado marca a divisa com o confrontante Gonçalo Paulinho de Souza, compreendendo a distância total de 167 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área total de 3.340 m²;
II – partindo da coordenada UTM E 466.235 – N 7.569.836, inicia – se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 466.257 – N 7.569.806, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, com um ângulo de 1°17’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 81 m até chegar à coordenada UTM E 466.306 – N 7.569.742, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, seguindo em linha reta por uma distância de 81 m até chegar à coordenada UTM E 466.355 – N 7.569.678, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, seguindo em linha reta por uma distância de 72 m até chegar à coordenada UTM E 466.399 – N 7.569.620, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, seguindo em linha reta por uma distância de 74 m até chegar à coordenada UTM E 466.444 – N 7.569.561, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, com um ângulo de 1°9’ a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 83 m até chegar à coordenada UTM E 466.493 – N 7.569.494, onde serão instalados Dois postes de concreto duplo T, com um ângulo de 1°6’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância 84 m até chegar à coordenada UTM E 466.544 – N 7.569.427, onde serão instalados Três postes de concreto duplo T, com um ângulo de 8°2’ a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 466.579 – N 7.569.391, compreendendo a distância total de 565 m de comprimento por 20 m de largura, perfazendo uma área total de 11.300 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.900,000 m e E= 467.650,000 m; segue com azimute de 10°29'29" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.907,375 m e E= 467.651,366 m; segue com azimute de 100°29'29" e distância de 81,42 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.892,549 m e E= 467.731,422 m; segue com azimute de 85°54'52" e distância de 66,65 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.897,298 m e E= 467.797,907 m; segue com azimute de 48°08'53" e distância de 205,14 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.569.034,172 m e E= 467.950,713 m; segue com azimute de 152°04'57" e distância de 15,45 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.569.020,516 m e E= 467.957,949 m; segue com azimute de 228°08'53" e distância de 206,55 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.882,702 m e E= 467.804,093 m; segue com azimute de 265°54'52" e distância de 73,70 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.568.877,451 m e E= 467.730,578 m; segue com azimute de 280°29'29" e distância de 83,34 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.568.892,625 m e E= 467.648,634 m; segue com azimute de 10°29'29" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.900,000 m e E= 467.650,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.376,07 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.569.027,344 m e E= 467.954,331 m; segue com azimute de 332°04'57" e distância de 7,73 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.569.034,172 m e E= 467.950,713 m; segue com azimute de 48°08'53" e distância de 75,56 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.569.084,587 m e E= 468.006,996 m; segue com azimute de 138°08'53" e distância de 15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.569.073,413 m e E= 468.017,004 m; segue com azimute de 228°08'53" e distância de 79,28 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.569.020,516 m e E= 467.957,949 m; segue com azimute de 332°04'57" e distância de 7,73 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.569.027,344 m e E= 467.954,331 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.161,32 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.868,000 m e E= 469.805,000 m; segue com azimute de 23°53'11" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.874,858 m e E= 469.808,037 m; segue com azimute de 113°53'11" e distância de 78,86 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.842,926 m e E= 469.880,141 m; segue com azimute de 147°59'41" e distância de 118,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.742,203 m e E= 469.943,093 m; segue com azimute de 258°31'40" e distância de 16,02 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.568.739,017 m e E= 469.927,395 m; segue com azimute de 327°59'41" e distância de 108,56 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.568.831,074 m e E= 469.869,859 m; segue com azimute de 293°53'11" e distância de 74,26 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.861,142 m e E= 469.801,963 m; segue com azimute de 23°53'11" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.868,000 m e E= 469.805,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.853,38 m²;
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.674,401 m e E= 470.058,571 m; segue com azimute de 323°15'09" e distância de 16,18 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.687,368 m e E= 470.048,889 m; segue com azimute de 113°57'45" e distância de 1,39 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.686,804 m e E= 470.050,157 m; segue com azimute de 115°49'16" e distância de 31,77 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.672,966 m e E= 470.078,756 m; segue com azimute de 179°31'33" e distância de 16,46 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.568.656,503 m e E= 470.078,893 m; segue com azimute de 292°37'12" e distância de 4,30 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.568.658,158 m e E= 470.074,922 m; segue com azimute de 295°49'16" e distância de 7,34 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.661,356 m e E= 470.068,311 m; segue com azimute de 323°15'09" e distância de 16,28 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.674,401 m e E= 470.058,571 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 336,95 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.740,610 m e E= 469.935,244 m; segue com azimute de 78°31'40" e distância de 8,01 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.742,203 m e E= 469.943,093 m; segue com azimute de 147°59'41" e distância de 4,13 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.738,703 m e E= 469.945,280 m; segue com azimute de 117°35'50" e distância de 23,89 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.727,634 m e E= 469.966,456 m; segue com azimute de 172°03'49" e distância de 24,90 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.568.702,972 m e E= 469.969,894 m; segue com azimute de 184°21'22" e distância de 7,88 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.568.695,119 m e E= 469.969,296 m; segue com azimute de 297°37'25" e distância de 19,40 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.704,114 m e E= 469.952,106 m; segue com azimute de 27°35'50" e distância de 12,49 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.568.715,184 m e E= 469.957,893 m; segue com azimute de 297°35'50" e distância de 26,15 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.568.727,297 m e E= 469.934,720 m; segue com azimute de 327°59'41" e distância de 13,82 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.568.739,017 m e E= 469.927,395 m; segue com azimute de 78°31'40" e distância de 8,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.740,610 m e E= 469.935,244 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 808,85 m²;
VIII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.718,506 m e E= 469.967,728 m; segue com azimute de 352°03'49" e distância de 9,22 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.727,634 m e E= 469.966,456 m; segue com azimute de 117°35'50" e distância de 23,62 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.716,694 m e E= 469.987,385 m; segue com azimute de 116°03'13" e distância de 49,85 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.694,798 m e E= 470.032,171 m; segue com azimute de 113°57'45" e distância de 18,29 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.568.687,368 m e E= 470.048,889 m; segue com azimute de 143°15'09" e distância de 32,46 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.568.661,356 m e E= 470.068,311 m; segue com azimute de 295°49'16" e distância de 27,18 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.673,196 m e E= 470.043,843 m; segue com azimute de 293°57'45" e distância de 19,71 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.568.681,202 m e E= 470.025,829 m; segue com azimute de 296°03'13" e distância de 50,33 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.568.703,306 m e E= 469.980,615 m; segue com azimute de 297°35'50" e distância de 6,24 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.568.706,197 m e E= 469.975,086 m; segue com azimute de 207°35'50" e distância de 12,50 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.568.695,119 m e E= 469.969,296 m; segue com azimute de 4°21'22" e distância de 7,88 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.568.702,972 m e E= 469.969,894 m; segue com azimute de 352°03'49" e distância de 15,68 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.718,506 m e E= 469.967,728 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.552,57 m²;
IX – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.568.661,684 m e E= 470.085,959 m; segue com azimute de 358°35'21" e distância de 8,21 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.568.669,893 m e E= 470.085,757 m; segue com azimute de 112°37'12" e distância de 21,04 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.568.661,799 m e E= 470.105,183 m; segue com azimute de 117°33'10" e distância de 26,26 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.568.649,649 m e E= 470.128,469 m; segue com azimute de 207°33'10" e distância de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.568.636,351 m e E= 470.121,531 m; segue com azimute de 297°33'10" e distância de 25,62 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.568.648,201 m e E= 470.098,817 m; segue com azimute de 292°37'12" e distância de 13,71 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.568.653,475 m e E= 470.086,161 m; segue com azimute de 358°35'21" e distância de 8,21 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.568.661,684 m e E= 470.085,959 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 649,80 m².