Decreto com Numeração Especial nº 68, de 27/02/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coromandel, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coromandel, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coromandel.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 68, de 27 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente, na propriedade do Mozart de Sousa Davi, no poste de derivação de coordenada UTM 271.685:7953.338 e denominado poste 0 deste projeto, faz um ângulo de 42’37° a esquerda e segue 98 m, chegando no ponto de coordenada UTM 271.692:7953.440 denominado poste 1 deste projeto, faz um ângulo de 33’40º a direita e segue 66 m, chegando no ponto de coordenada UTM 271.660:7953.382 denominado poste 2 deste projeto, faz um ângulo 31’32º a esquerda e segue 103 m, chegando no ponto de coordenada UTM 271.665:7953.279 denominado poste 3 deste projeto, sem ângulo e segue 57 m até a cerca de divisa deste projeto (arame liso 5 fios), compreendendo a distância total de 324 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.860 m².