Decreto com Numeração Especial nº 679, de 22/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$747.046.255,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$747.046.255,72 (setecentos e quarenta e sete milhões quarenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$22.950.000,00 (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$1.044.250,00 (um milhão quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.638.641,01 (dois milhões seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo);
V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.541.489,50 (vinte e quatro milhões quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$43.454.991,53 (quarenta e três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos);
VII – do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta – Samarco – MPMG-0400.22.000022-0, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A., no valor de R$234.946,18 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.314.170,00 (dois milhões trezentos e quatorze mil cento e setenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 679, de 22 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 141)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-10.1 |
755.452,19 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1 |
36.800.000,00 |
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 |
15.000.000,00 |
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
20.300.000,00 |
1261.12363108-4.324-0001-3350-0-21.1 |
351.000,00 |
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-21.1 |
1.440.000,00 |
1261.12367106-4.299-0001-3350-0-21.1 |
368.000,00 |
1261.12367107-4.306-0001-3350-0-21.1 |
11.000,00 |
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-21.1 |
1.400.000,00 |
1261.12368110-2.063-0001-4490-0-21.1 |
111.903,31 |
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 |
280.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
1.370.357,00 |
1301.15451071-4.154-0001-4440-0-95.1 |
22.950.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.421-0001-4490-0-95.1 |
40.000,00 |
1451.06421145-1.048-0001-4490-0-95.1 |
6.200.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 |
1.044.250,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
1.042.136,48 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 |
500.000,00 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 |
450.000.000,00 |
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 |
55.000.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 |
20.228.837,41 |
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 |
34.829.687,36 |
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 |
2.638.641,01 |
2011.10302010-4.078-0001-3390-0-49.1 |
4.312.652,09 |
2011.10302010-4.078-0001-3390-0-50.1 |
8.625.304,17 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541098-4.238-0001-3390-0-09.1 |
25.875,00 |
2091.18541098-4.238-0001-4490-0-09.1 |
209.071,18 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 |
39.703.282,10 |
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 |
10.721.360,38 |
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 |
3.515.000,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
759.985,70 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
51.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-97.1 |
330.647,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 |
1.500.000,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 |
2.000.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-47.1 |
2.314.170,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
83.957,97 |
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
182.685,37 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
747.046.255,72 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122051-4.107-0001-3390-0-10.1 |
40.000,00 |
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
93.928,00 |
1071.06182100-4.403-0001-3390-0-10.1 |
500.038,00 |
1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 |
110.648,00 |
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 |
10.838,19 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03092711-4.391-0001-4490-0-95.1 |
958.935,06 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 |
5.563.163,12 |
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
4.445.775,00 |
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
6.684.983,88 |
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
26.572,80 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 |
195.216,00 |
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 |
30.364,00 |
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 |
36.136,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 |
50.000,00 |
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 |
48.862.770,35 |
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1 |
3.125.250,00 |
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-21.1 |
790.425,16 |
1261.12368112-4.326-0001-3350-0-21.1 |
2.189.343,69 |
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-21.1 |
4.000.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
111.903,31 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-10.1 |
163.645.668,49 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-10.1 |
1.135.357,00 |
1301.08182100-4.402-0001-4490-0-10.1 |
10.000,00 |
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-10.1 |
225.000,00 |
1301.15451071-4.528-0001-4490-0-95.1 |
5.281.064,94 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
392.136,48 |
1491.23692027-4.045-0001-4490-0-10.1 |
650.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
500.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 |
330.647,00 |
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
1.500.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
381.057.613,61 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
14.236.360,38 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
711.000,00 |
2151.12244131-4.221-0001-3390-0-10.1 |
9.517,00 |
2151.12363133-4.050-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
2151.12368125-4.019-0001-3390-0-10.1 |
9.468,70 |
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
2151.12368136-4.384-0001-3390-0-10.1 |
10.000,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
51.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 |
2.000.000,00 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.19571022-4.035-0001-3190-0-10.1 |
266.643,34 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
649.867.767,50 |