Decreto com Numeração Especial nº 679, de 21/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 679, de 21 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: terreno com a medida de 293 m², situado no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para implantação da rede interceptora DN 200 mm do Bairro Jardim Belmonte, de propriedade presumida de Célia Gonçalves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição topográfica desta faixa vértice V1, de coordenadas N=7805687.9713 m e E=614968.8821 m, materializado no muro de divisa com a Rua Carmem Costa; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 163°22'46" e 30,29 m até o vértice 2, de coordenadas N=7805658.9443 m e E=614977.5469 m; 146°13'27" e 7,41 m até o vértice 3, de coordenadas N=7805652.7879 m e E=614981.6644 m; 90°00'00" e 7,99 m até o vértice 4, de coordenadas N=7805652.7879 m e E=614989.6579 m; 82°22'40" e 8,41 m até o vértice 5, de coordenadas N=7805653.9033 m e E=614997.9923 m; 120°41'12" e 12,48 m até o vértice 6, de coordenadas N=7805647.5321 m e E=615008.7282 m; 130°30'43" e 12,53 m até o vértice 7, de coordenadas N=7805639.3945 m e E=615018.2521 m; 98°39'00" e 9,67 m até o vértice 8, de coordenadas N=7805637.9397 m e E=6159027.8150 m; 71°56'13" e 8,74 m até o vértice 9, de coordenadas N=7805640.6502 m e E=615036.1258 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 a V9. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésio Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'. Fuso – 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.