Decreto com Numeração Especial nº 678, de 18/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$5.124.637,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.124.637,50 (cinco milhões cento e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.096.874,07 (quatro milhões noventa e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos);

II – do excesso de arrecadação do convênio nº 11.687, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 041/22, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$378.351,84 (trezentos e setenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 045/202301, firmado em 2 de março de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$199.411,59 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 678, de 18 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 126)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.130.335,04

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1

410.329,66

1251.06181135-2.057-0001-3390-0-10.1

6.268,10

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

215.042,27

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.095-0001-3350-0-10.1

1.700.000,00

1261.12368167-1.093-0001-3390-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-69.1

450.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

577.763,43

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-4.458-0001-4490-0-10.1

134.899,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.124.637,50

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

359.903,66

1251.06181137-2.063-0001-3390-0-10.1

454.426,58

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

905.665,70

1251.06181137-4.373-0001-3390-0-10.1

3.000,00

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.1

38.979,13

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1

500.000,00

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1

1.700.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-4490-0-10.1

134.899,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.096.874,07