Decreto com Numeração Especial nº 678, de 18/12/2018
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.613.319,80 (vinte e oito milhões seiscentos e treze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 821143/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.449,70 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos);
III – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale Fertilizante S.A., no valor de R$34.990,39 (trinta e quatro mil novecentos e noventa reais trinta e nove centavos);
IV – do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$793.479,13 (setecentos e noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e treze centavos);
V – do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Fundação Nacional de Saúde e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
VII – do convênio nº 5192/2017, firmado em 14 de setembro de 2017 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais);
VIII – do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 830802/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$4.499,35 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos);
IX – do excesso de arrecadação do receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$479.982,50 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 678, de 18 de dezembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608150-4.351-0001-3320-0-24.1 |
157.254,22 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-45.1 |
479.982,50 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361210-4.640-0001-4440-0-10.1 |
1.676.920,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
|
1301.15451026-1.020-0001-4490-0-10.6 |
16.986.569,16 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-74.1 |
34.990,39 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL |
|
1471.17511145-1.014-0001-4490-1-24.1 |
3.237.766,13 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
87.853,24 |
2161.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9 |
6.601,68 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
7.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
300.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-70.1 |
700.000,00 |
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
90.472,29 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1 |
646,47 |
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3 |
4.499,35 |
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO |
|
2461.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
47.460,37 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
2.400.000,00 |
3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
537.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302174-4.623-0001-3341-0-10.1 |
1.258.304,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
28.613.319,80 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9 |
7.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-24.1 |
12.804,52 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361210-4.640-0001-3340-0-10.1 |
1.676.920,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1 |
2.924.860,00 |
1301.06451026-4.676-0001-4490-1-10.1 |
7.720.486,00 |
1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1 |
283.943,00 |
1301.15451026-1.005-0001-4490-0-10.1 |
430.136,00 |
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-10.1 |
70.000,00 |
1301.15451026-1.018-0001-4490-0-10.1 |
3.270.073,00 |
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-10.1 |
255.974,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
17.466,92 |
2161.12243019-4.373-0001-3390-0-10.1 |
32.860,00 |
2161.14244019-4.114-0001-3390-0-10.1 |
44.128,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9 |
90.472,29 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1 |
646,47 |
AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO |
|
2461.15122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
8.560,37 |
2461.15127056-4.152-0001-3390-0-10.1 |
26.000,00 |
2461.15127056-4.154-0001-3390-0-10.1 |
10.900,00 |
2461.15128701-2.018-0001-3390-0-10.1 |
2.000,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
4.431.097,16 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
187.000,00 |
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.1 |
350.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302179-4.494-0001-4441-0-10.1 |
1.258.304,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
|
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
23.711.631,73 |