Decreto com Numeração Especial nº 677, de 01/10/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Antônio Carlos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Carlos, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Antônio Carlos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 677, de 1º de outubro de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762; deste segue com azimute de 309,8056° e distância de 7,81 m até o vértice X02, de coordenadas N=633238 e E=7633767; deste, segue com azimute de 55,7014º e distância de 365,57 m até o vértice X03, de coordenadas N=633540 e E=7633973; deste, segue com azimute de 34,1597º e distância de 33,84 m até o vértice X04, de coordenadas N=633559 e E=7634001; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X05, de coordenadas N=633565 e E=7633997; deste, segue com azimute de 123,6901º e distância de 7,21 m até o vértice X06, de coordenadas N=633571 e E=7633993; deste, segue com azimute de 214,992º e distância de 36,62 m até o vértice X07, de coordenadas N=633550 e E=7633963; deste, segue com azimute de 235,4834º e distância de 365,31 m até o vértice X08, de coordenadas N=633249 e E=7633756; deste, segue com azimute de 320,1944º e distância de 7,81 m até o vértice X01, de coordenadas N=633244 e E=7633762. Considerar que todas as coordenadas são UTM, FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6000 m².