Decreto com Numeração Especial nº 676, de 20/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Medina 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Medina, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Medina 1, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 676, de 20 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 233.594,3820 e N 8.203.884,7240, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 68°56'03" atingindo o vértice M5, distanciado 63,1261 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 233.653,2893 e N 8.203.907,4140, o caminhamento toma o azimute de 159°23'41", atingindo o vértice M6, distanciado 84,7950 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 233.683,1311 e N 8.203.828,0436, o caminhamento toma o azimute de 249°23'41", atingindo o vértice M7, distanciado 43 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 233.642,8820 e N 8.203.812,9106, o caminhamento toma o azimute de 339°23'41", atingindo o vértice M8, distanciado 64,1500 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 233.620,3058 e N 8.203.872,9568, o caminhamento toma o azimute de 294°24'51", atingindo o vértice M4, distanciado 28,4694 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.843,0111 m².