Decreto com Numeração Especial nº 675, de 21/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.881.823,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.355, de 16 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.881.823,84 (sete milhões oitocentos e oitenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 675, de 21 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 139)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA


1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1

3.681.823,84

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1

3.800.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7

400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.881.823,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA


1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7

3.200.000,00

1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1

3.681.823,84

1091.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

7.881.823,84