Decreto com Numeração Especial nº 675, de 20/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberaba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 675, de 20 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma no ponto da servidão existente na coordenada UTM 23K 210244:7821031, segue em linha reta 9 m chegando no ponto de coordenada UTM 23K 210235:7821033, encerrando o caminhamento da rede em uma cerca de arame de 6 fios farpado que totaliza 9 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 135 m² de ocupação.