Decreto com Numeração Especial nº 674, de 26/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$48.960.792,87.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.960.792,87 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$40.017.171,51 (quarenta milhões dezessete mil cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.145,00 (oito mil cento e quarenta e cinco reais);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202241570008, indicada em 10 de março de 2022 pelo Deputado Federal Lucas Gonzalez, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$211.371,00 (duzentos e onze mil trezentos e setenta e um reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 857220/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$114.071,76 (cento e quatorze mil setenta e um reais e setenta e seis centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 843807/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$454.975,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$164.364,29 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 843959/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$122.231,95 (cento e vinte e dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$3.198.033,00 (três milhões cento e noventa e oito mil e trinta e três reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$134.747,95 (cento e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

X – do excesso de arrecadação da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$752,10 (setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos);

XI – do excesso de arrecadação da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.757,50 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);

XII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.120,86 (três mil cento e vinte reais e oitenta e seis centavos);

XIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$70.844,82 (setenta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos);

XIV – do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.681,83 (mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 2992/2012, firmada em 26 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$165.338,09 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e oito reais e nove centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 2323/2014, firmada em 24 de outubro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$14.599,23 (quatorze mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 966/2016, firmada em 11 de maio de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.719,10 (mil setecentos e dezenove reais e dez centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.297,05 (onze mil duzentos e noventa e sete reais e cinco centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$852.825,50 (oitocentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 2198/2009, firmada em 23 de dezembro de 2009 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$46.170,56 (quarenta e seis mil cento e setenta reais e cinquenta e seis centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 69/2014, firmada em 1º de setembro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$45.794,54 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 811/2022, firmada em 12 de fevereiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$204.039,64 (duzentos e quatro mil trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 3255/2021, firmada em 23 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$63.735,89 (sessenta e três mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 747/2022, firmada em 6 de abril de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.877.600,44 (dois milhões oitocentos e setenta e sete mil seiscentos reais e quarenta e quatro centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$170.403,97 (cento e setenta mil quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 674, de 26 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 139)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1

2.309.505,28

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

8.145,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

211.371,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1

20.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1

284.000,00

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-10.1

990.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1

16.441,35

1481.11334083-4.412-0001-3350-1-71.1

6.979.300,00

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-24.1

855.643,29

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.001-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1

2.600.000,00

2271.10302019-4.032-0001-3390-0-70.1

58.469,60

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364007-4.550-0001-3390-0-60.1

2.948.033,00

2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

145.000,00

2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

105.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

274.000,00

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

64.189,40

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9

12.724,66

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

57.833,89

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544056-1.095-0001-3390-0-10.3

63.153,49

2421.20608124-4.320-0001-3320-0-10.3

58.059,19

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

878.380,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-37.1

1.219.901,18

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-62.1

308.584,18

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-63.1

3.027.995,51

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-64.1

185.062,85

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

48.960.792,87

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1

5.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544114-4.393-0001-3390-0-10.1

63.153,49

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

982.949,93

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1

694.713,72

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1

34.372,25

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1

597.469,38

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1

5.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

15.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1

45.727,85

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-66.1

50.000,00

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-66.1

55.236,04

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1

4.520,81

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1

144.515,30

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

284.000,00

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1

990.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7

16.441,35

1481.16244073-4.185-0001-4440-1-71.1

6.979.300,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

58.059,19

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

58.469,60

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-4490-0-91.1

274.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1

40.808,65

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-63.1

150.395,07

4291.10302061-4.131-0001-4450-0-64.1

14.658,88

4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1

3.478.380,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

40.017.171,51