Decreto com Numeração Especial nº 674, de 21/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$194.279.993,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.602, de 14 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$194.279.993,60 (cento e noventa e quatro milhões duzentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Audiovisual, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$129.003.645,18 (cento e vinte e nove milhões três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos);

II – do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022 – Demais Áreas, firmada em 22 de junho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$46.707.725,46 (quarenta e seis milhões setecentos e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos);

III – do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$18.568.622,96 (dezoito milhões quinhentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 674, de 21 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-17.1

129.003.645,18

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-57.1

46.707.725,46

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-57.1

68.622,96

4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1

18.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

194.279.993,60