Decreto com Numeração Especial nº 672, de 21/12/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Rita de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 672, de 21 de dezembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.801.487,292 m e E=799.618,752 m; deste, segue com azimute de 103º31'54" e distância de 20,71 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.801.482,446 m e E=799.638,888 m; deste, segue confrontando com P2 – espólio de Antônio Cimini com azimute de 127º37'36" e distância de 36,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.801.460,014 m e E=799.667,988 m; deste, segue com azimute de 283º31'54" e distância de 54,25 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.801.472,708 m e E=799.615,242 m; deste, segue com azimute de 13º31'54" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.801.487,292 m e E=799.618,752 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 562,22 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E02, de coordenadas N=7.801.482,446 m e E=799.638,888 m; deste, segue com azimute de 103º31'54" e distância de 227,17 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.801.429,292 m e E=799.859,752 m; deste, segue com azimute de 193º31'54" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.801.414,708 m e E=799.856,242 m; deste, segue com azimute de 283º31'54" e distância de 193,63 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.801.460,014 m e E=799.667,988 m; deste, segue confrontando com P1 – herdeiras de Geraldo Alves Pereira com azimute de 307º37'36" e distância de 36,74 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.801.482,446 m e E=799.638,888 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 3.155,99 m².