Decreto com Numeração Especial nº 672, de 19/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo

.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 672, de 19 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.563.746,840 m e E=410.475,272 m; deste segue com azimute de 130°11'31" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.563.737,160 m e E=410.486,730 m; deste segue com azimute de 220°11'31" e distância de 78,82 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.563.676,948 m e E=410.435,862 m; deste segue com azimute de 262°24'19" e distância de 77,74 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.563.666,673 m e E=410.358,799 m; deste segue com azimute de 250°01'01" e distância de 68,71 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.563.643,191 m e E=410.294,222 m; deste segue com azimute de 239°20'58" e distância de 17,72 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.563.634,158 m e E=410.278,980 m; deste segue confrontando com P2-Francisco Ferreira de Melo com azimute de 15°29'56" e distância de 21,65 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.563.655,023 m e E=410.284,766 m; deste segue com azimute de 59°20'58" e distância de 3,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.563.656,809 m e E=410.287,780 m; deste segue com azimute de 70°01'01" e distância de 71,74 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.563.681,326 m e E=410.355,203 m; deste segue com azimute de 82°24'19" e distância de 73,58 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.563.691,051 m e E=410.428,140 m; deste segue com azimute de 40°11'31" e distância de 73,03 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.563.746,840 m e E=410.475,272 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.486,45 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.563.655,023 m e E=410.284,766 m; deste segue confrontando com P1-Geraldo Soares com azimute de 195°29'56" e distância de 21,65 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.563.634,158 m e E=410.278,980 m; deste segue com azimute de 239°20'58" e distância de 12,97 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.563.627,547 m e E=410.267,824 m; deste segue com azimute de 329°20'58" e distância de 15 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.563.640,452 m e E=410.260,177 m; deste segue com azimute de 59°20'58" e distância de 28,58 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.563.655,023 m e E=410.284,766 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 311,62 m².