Decreto com Numeração Especial nº 671, de 15/12/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$1.021.250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.021.250.000,00 (um bilhão vinte e um milhões duzentos e cinquenta mil reais) em favor da Cemig Geração e Transmissão S.A, nas seguintes ações:

I - reformas e melhorias de Usinas – 5.39.1. 25.752.247.3.033, no valor de R$6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais);

II - estudos de viabilidade – 5.39.1. 25 752 247 3 045, no valor de R$2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais);

III - construção e aquisição de Usinas Hidrelétricas e/ou Térmicas - 5.39.1 25.752.247 3.031, no valor de R$480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais);

IV - expansão e aquisição do sistema de transmissão – 5.39.1. 25 752 248 3 032, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais);e

V - Amortização da Dívida Interna – 5.39.1. 28 843 702 7 005, no valor de R$510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais).


Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de recursos próprios da ação Manutenção da Infraestrutura das Usinas Hidrelétricas ou Térmicas, no valor de R$9.250.000,00 (nove milhões duzentos e cinquenta mil reais)

II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Próprios da Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$502.000.000,00 (quinhentos e dois milhões de reais); e

III - de recursos de terceiros, captados por meio de debêntures, no valor de R$510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais);


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima