Decreto com Numeração Especial nº 670, de 16/09/2025
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 618, de 21 de agosto de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 3º do Decreto NE nº 618, de 21 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Divinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
(...)
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 618, de 2025, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Divinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divinópolis.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO