Decreto com Numeração Especial nº 670, de 24/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Procuradoria-Geral da Justiça, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 670, de 24 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 137)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7

15.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.1

10.000.000,00

1091.03122703-2.009-0001-4490-0-60.1

20.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5

17.000.000,00

FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1

30.000.000,00

4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1

30.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1

30.000.000,00

4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1

30.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

182.000.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1

22.000.000,00

1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1

10.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

32.000.000,00