Decreto com Numeração Especial nº 67, de 26/01/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86 (três milhões seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);
II – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$486.226,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 67, de 26 de janeiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 |
1.050.000,00 |
2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 |
1.220.000,00 |
2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 |
130.000,00 |
2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 |
120.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
218.600,28 |
4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 |
208.981,50 |
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 |
58.645,08 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.006.226,86 |