Decreto com Numeração Especial nº 67, de 02/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.101.554,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$12.101.554,00 (doze milhões cento e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.712,84 (onze mil setecentos e doze reais e oitenta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$29.282,10 (vinte e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 67, de 2 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 005)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.1

206.135,64

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.058-0001-3390-0-52.2

7.500.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368125-4.361-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

4.423,42

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

300.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1

40.994,94

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

12.101.554,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

4.423,42

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2

7.500.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1

4.000.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.554.423,42