Decreto com Numeração Especial nº 67, de 30/01/2013

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário ao funcionamento de escola estadual no Município de Santa Bárbara do Leste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “m” do art. 5º do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno de 8.000,47m², a ser desmembrada do imóvel com área total de 15,60ha, situado no lugar denominado Córrego do Desengano, no Município de Santa Barbara do Leste, registrado sob o nº 03 da Matrícula 3.105, Livro 2-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existente no interior do terreno a ser desapropriado.

Art. 2º O imóvel descrito no Anexo destina-se à construção de prédio para a Escola Estadual Monsenhor Rocha.

Art. 3º A Advocacia–Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 67, de 30 de janeiro de 2013)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.788.416,2329m e E 798.496,9024m; cerca, deste, segue confrontando com Onofre Teixeira Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°07’29” e 65,00m até o vértice 2, de coordenadas N7.788.408,1710m e E 798.561,4005m; 184°23’32” e 121,37m até o vértice 3, de coordenadas N 7.788.287,1600m e E 798.552,1057m; 273°58’34” e 65,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.788.291,6674m e E 798.487,2599m; 4°25’35” e 124,94m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando 376,31m.