Decreto com Numeração Especial nº 669, de 16/09/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de João Pinheiro, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 669, de 16 de setembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo-se da coordenada UTM 23K 356847:8044899, segue em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a um ângulo de 32° à direita na coordenada UTM 23K 356850:8044899; desta, segue em linha reta por uma distância de 516 m e chega-se a um ângulo de 48° à esquerda na coordenada UTM 23K 357260:8044586; desta, segue em linha reta por uma distância de 133 m e chega-se a um ângulo de 35° à esquerda na coordenada UTM 23K 357391:8044611; desta, segue em linha reta por uma distância de 232 m e chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 357554:8044776; desta, segue em linha reta por uma distância de 178 m e chega-se na coordenada final UTM 23K 357727:8044736. Encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.061 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 12.060 m² de ocupação;
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 356747:8044854, segue em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a um ângulo de 74° à esquerda na coordenada UTM 23K 356750:8044854; desta, segue em linha reta por uma distância de 39 m e chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 356772:8044887; desta, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 23K 356817:8044902; desta, segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega-se a um ângulo de 32° à direita na coordenada UTM 23K 356850:8044899; desta, segue em linha reta por uma distância de 516 m e chega-se a um ângulo de 48° à esquerda na coordenada UTM 23K 357260:8044586; desta, segue em linha reta por uma distância de 1 m e chega-se na coordenada UTM 23K 357261:8044586. Encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 638 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, perfazendo uma área de 5.015 m² de ocupação;
III – partindo-se da coordenada UTM 23K 356607:8044905, segue em linha reta por uma distância de 10 m e chega-se a um ângulo de 23° à esquerda na coordenada UTM 23K 356615:8044898; desta, segue em linha reta por uma distância de 100 m e chega-se na coordenada UTM 23K 356710:8044866. Retorna-se o caminhamento embargado da rede na coordenada UTM 23K 356718:8044864, segue em linha reta por uma distância de 33 m e chega-se a um ângulo de 74° à esquerda na coordenada UTM 23K 356750:8044854; desta, segue em linha reta por uma distância de 39 m e chega-se a um ângulo de 38° à direita na coordenada UTM 23K 356772:8044887; desta, segue em linha reta por uma distância de 47 m e chega-se na coordenada final UTM 23K 356817:8044902. Encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 238 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades e por coincidir com uma estrada rural, perfazendo uma área de 2.642 m² de ocupação.