Decreto com Numeração Especial nº 669, de 18/12/2018
Texto Original
Reserva imóvel devoluto para a instalação de reservatório de fibra de vidro na Comunidade de Poção Velho, no Município de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de reservatório de fibra de vidro na Comunidade de Poção Velho, no Município de Janaúba, com área de 0,0103 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 669, de 18 de dezembro de 2018)
A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F1J-P-10321 de coordenadas 15°57'19.380" S e 43°15'56.570" W, situado nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar e nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar deste, segue confrontando com a Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias 100°50'11" e 4,91 m até o vértice F1J-P-10322 de coordenadas 15°57'19.410" S e 43°15'56.408" W, 102°0'49" e 4,14 m até o vértice F1J-P-10323 de coordenadas 15°57'19.438" S e 43°15'56.272" W, situado nos limites da Fazenda Poço das Queimadas / Levy Soares de Aguiar e nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar deste, segue confrontando com a Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias 187°14'32" e 10,38 m até o vértice F1J-P-10324 de coordenadas 15°57'19.773" S e 43°15'56.316" W, situado nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar e nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar deste, segue confrontando com a Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias 282°26'14" e 11,85 m até o vértice F1J-P-10325 de coordenadas 15°57'19.690" S e 43°15'56.705" W, situado nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar e nos limites da Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar deste, segue confrontando com a Fazenda Poço das Queimadas/Levy Soares de Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias 31°19'40" e 5,43 m até o vértice F1J-P-10326 de coordenadas 15°57'19.539" S e 43°15'56.610" W, 13°40'46" e 5,03 m até o vértice F1J-P-10321, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação situada na Garagem da Prefeitura Municipal de Janaúba de coordenadas N:8253283.647 e E:680402.321 referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.