Decreto com Numeração Especial nº 669, de 17/10/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, terrenos localizados nos Municípios de Caeté e Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos com área total estimada de 939.000,00m², situados nos Municípios de Caeté e Barão de Cocais, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas do Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC-262 - trecho: Caeté – Barão de Cocais e da Rodovia Municipal – trecho: Contorno de Barão de Cocais, nos Municípios de Caeté e Barão de Cocais.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, observado o disposto no Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles

Marco Antônio Rebelo Romanelli

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 669, de 17 de outubro de 2012)

As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – terreno com extensão de 24,6 km e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Caeté), a estaca 969 (Divisa dos Municípios de Caeté e Barão de Cocais) e a estaca final 1230 (Município de Barão de Cocais), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 780.000,00m²;

II - terreno com extensão de 3,9 km e a largura média da faixa de domínio de 40,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Barão de Cocais) e a estaca final 194+14,567 (no Município de Barão de Cocais), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 159.000,00m².