Decreto com Numeração Especial nº 667, de 24/09/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Curvelo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 667, de 24 de setembro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 556.609,000 m e N: 7.922.680,000 m, com azimute de 18° 26' 05,82'' e distância de 34,79 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 556.620,000 m e N: 7.922.713,000 m, com azimute de 270º e distância de 31 m até o vértice E0, definido pelas coordenadas E: 556.589,000 m e N: 7.922.713,000 m, com azimute de 148º 46' 53,75'' e distância de 38,59 m até o vértice E1, encerrando este perímetro;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 556554:7922787; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 556598:7922713;

III – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 556612:7922713; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 556630:7922761.