Decreto com Numeração Especial nº 666, de 15/09/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 666, de 15 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 722417:7878616, segue em linha reta por uma distância de 129 m chegando a um ângulo de 24° à esquerda na coordenada UTM 22K 722297:7878569. Segue em linha reta por uma distância de 149 m chegando a um ângulo de 11° à esquerda na coordenada UTM 22K 722193:7878462. Em seguida, segue em linha reta por uma distância de 151 m chegando a um ângulo de 18° à esquerda na coordenada UTM 22K 722110:7878336, prossegue em linha reta por uma distância de 255 m chegando a um ângulo de 45° à esquerda na coordenada UTM 22K 722044:7878089. Segue em linha reta por uma distância de 341 m chegando a um ângulo de 91° à direita na coordenada UTM 22K 722215:7877794, segue por uma linha reta por uma distância de 581 m chegando a um ângulo de 92° à esquerda na coordenada UTM 22K 721707:7877512. Em seguida, segue em linha reta por uma distância de 80 m chegando a um ângulo de 23° à esquerda na coordenada UTM 22K 721748:7877443. Por fim, segue em linha reta por uma distância de 296 m chegando à coordenada UTM 22K 721989:7877271. Assim, encerra-se o caminhamento da rede que totaliza 1.982 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 29.730 m² de ocupação.