Decreto com Numeração Especial nº 666, de 18/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Campestre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campestre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campestre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 666, de 18 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.600.284,623 m e E=370.839,964 m; deste segue com azimute de 131°26'02" e distância de 230,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.600.132,137 m e E=371.012,720 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 242°41'06" e distância de 16,09 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.600.124,751 m e E=370.998,421 m; deste segue com azimute de 311°26'02" e distância de 224,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.600.273,377 m e E=370.830,038 m; deste segue com azimute de 41°26'02" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.600.284,623 m e E=370.839,964 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.412,66 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.600.132,137 m e E=371.012,720 m; deste segue com azimute de 131°26'02" e distância de 95,67 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.600.068,828 m e E=371.084,444 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 255°40'34" e distância de 18,15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.600.064,339 m e E=371.066,863 m; deste segue com azimute de 311°26'02" e distância de 91,29 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.600.124,751 m e E=370.998,421 m; deste segue confrontando com P1 com azimute de 62°41'06" e distância de 16,09 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.600.132,137 m e E=371.012,720 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.402,18 m²;
III – partindo do vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951 m e E=371.157,946 m; deste segue com azimute de 131°26'02" e distância de 83,14 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.599.948,931 m e E=371.220,280 m; deste segue com azimute de 218°12'40" e distância de 40,01 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 336°30'15" e distância de 17,04 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.599.933,116 m e E=371.188,739 m; deste segue com azimute de 38°12'40" e distância de 17,76 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.599.947,068 m e E=371.199,723 m; deste segue com azimute de 311°26'02" e distância de 36,90 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.599.971,486 m e E=371.172,059 m; deste segue confrontando com P3 com azimute de 336°30'15" e distância de 35,40 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951 m e E=371.157,946 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.333,56 m²;
IV – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.600.068,828 m e E=371.084,444 m; deste segue com azimute de 131°26'02" e distância de 98,04 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.600.003,951 m e E=371.157,946 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 156°30'15" e distância de 35,40 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.599.971,486 m e E=371.172,059 m; deste segue com azimute de 311°26'02" e distância de 140,31 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.600.064,339 m e E=371.066,863 m; deste segue confrontando com P2 com azimute de 75°40'34" e distância de 18,15 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.600.068,828 m e E=371.084,444 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.787,64 m²;
V – partindo do vértice E10, de coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m; deste segue com azimute de 218°12'40" e distância de 28,57 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.599.895,042 m e E=371.177,856 m; deste segue com azimute de 243°26'06" e distância de 64,34 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.599.866,267 m e E=371.120,307 m; deste segue com azimute de 244°15'33" e distância de 61,95 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.599.839,364 m e E=371.064,507 m; deste segue com azimute de 240°02'47" e distância de 67,83 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.599.805,495 m e E=371.005,734 m; deste segue com azimute de 240°15'18" e distância de 32,36 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440 m e E=370.977,638 m; deste segue confrontando com P4 com azimute de 333°18'11" e distância de 15,02 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.599.802,860 m e E=370.970,890 m; deste segue com azimute de 60°15'18" e distância de 31,53 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.599.818,505 m e E=370.998,268 m; deste segue com azimute de 60°02'47" e distância de 68,36 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.599.852,636 m e E=371.057,495 m; deste segue com azimute de 64°15'33" e distância de 62,39 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.599.879,732 m e E=371.113,695 m; deste segue com azimute de 63°26'06" e distância de 60,88 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.599.906,957 m e E=371.168,146 m; deste segue com azimute de 38°12'40" e distância de 33,29 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.599.933,116 m e E=371.188,739 m; deste segue confrontando com P2.1 com azimute de 156°30'15" e distância de 17,04 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.599.917,494 m e E=371.195,531 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.836,31 m²;
VI – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440 m e E=370.977,638 m; deste segue com azimute de 240°15'18" e distância de 32,17 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.599.773,481 m e E=370.949,710 m; deste segue com azimute de 240°27'40" e distância de 34,43 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.599.756,504 m e E=370.919,752 m; deste segue com azimute de 239°32'04" e distância de 39,39 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.599.736,535 m e E=370.885,804 m; deste segue com azimute de 329°32'04" e distância de 15 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.599.749,464 m e E=370.878,199 m; deste segue com azimute de 59°32'04" e distância de 39,51 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.599.769,495 m e E=370.912,251 m; deste segue com azimute de 60°27'40" e distância de 34,53 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.599.786,518 m e E=370.942,292 m; deste segue com azimute de 60°15'18" e distância de 32,94 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.599.802,860 m e E=370.970,890 m; deste segue confrontando com P3.1 com azimute de 153°18'11" e distância de 15,02 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.599.789,440 m e E=370.977,638 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.597,20 m².