Decreto com Numeração Especial nº 663, de 12/09/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$8.218.258,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.218.258,85 (oito milhões duzentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.032.803,04 (cinco milhões trinta e dois mil oitocentos e três reais e quatro centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.072,02 (dezoito mil setenta e dois reais e dois centavos);
III – do saldo financeiro da portaria nº 09/2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.753,52 (mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$150.324,85 (cento e cinquenta mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$15.305,42 (quinze mil trezentos e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 663, de 12 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 122)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 |
18.072,02 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1 |
1.023.035,64 |
1301.26453117-4.290-0001-3390-0-57.1 |
1.753,52 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 |
150.324,85 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 |
15.305,42 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
2.986,40 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
6.781,00 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
4381.26782082-4.526-0001-4490-0-83.1 |
3.000.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
4.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
8.218.258,85 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
4.000.000,00 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
2.986,40 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-32.1 |
1.023.035,64 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
6.781,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.032.803,04 |