Decreto com Numeração Especial nº 663, de 19/12/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33 (cento e cinquenta e dois milhões seiscentos e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$2.484.785,81 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.336.233,31 (dois milhões trezentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.533.147,29 (quatro milhões quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);
VI – do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.074,63 (onze mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.936,69 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.156.439,08 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oito centavos);
IX – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$195.877,98 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
X – do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$252.904,15 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e quatro reais e quinze centavos);
XI – do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.843.560,92 (nove milhões oitocentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 663, de 19 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
211.474,55 |
1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 |
24.000,00 |
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 |
332.653,89 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 |
98.762,64 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 |
628.869,72 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
450.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
35.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-32.1 |
995.997,43 |
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1 |
2.484.785,81 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 |
305.525,18 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1 |
38.896,45 |
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 |
401.000,00 |
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 |
500.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-97.1 |
107.302,00 |
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 |
48.000,00 |
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 |
543.026,12 |
1481.14422046-4.116-0001-4490-0-24.1 |
1.793.207,19 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 |
1.158.523,95 |
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 |
150.000,00 |
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 |
1.390.438,02 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 |
12.590.357,52 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 |
85.000,00 |
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 |
180.000,00 |
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 |
65.000,00 |
2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1 |
85.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
4.080.021,85 |
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
453.125,44 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-97.1 |
210.210,00 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.143.181,98 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 |
23.310.184,00 |
4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 |
6.734.732,54 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
3.211.643,00 |
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 |
10.419.651,60 |
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 |
21.567.592,00 |
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 |
7.832.217,00 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-92.1 |
19.800.000,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 |
11.987.868,60 |
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 |
4.464.250,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.489-0001-3367-0-10.1 |
11.383.973,85 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1 |
1.200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
152.601.472,33 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
46.922,55 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 |
356.653,89 |
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1 |
2.848,30 |
1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1 |
1.319,20 |
1231.20608147-1.052-0001-3390-0-10.1 |
3.856,10 |
1231.20608147-4.245-0001-3390-0-10.1 |
3.490,10 |
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 |
3.038,30 |
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 |
150.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 |
16.000,00 |
1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1 |
19.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 |
995.997,43 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 |
130.000,00 |
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 |
130.000,00 |
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 |
45.525,18 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1 |
38.896,45 |
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 |
500.000,00 |
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
390.374,76 |
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 |
755.951,99 |
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 |
705.740,35 |
1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.1 |
243.124,04 |
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 |
453.770,83 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 |
1.017.512,00 |
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 |
628.869,72 |
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 |
98.762,64 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 |
1.143.181,98 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 |
3.228.006,13 |
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
9.362.351,39 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 |
415.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 |
10.500.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 |
31.370.000,00 |
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1 |
503.075,15 |
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 |
7.364.081,00 |
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 |
19.800.000,00 |
4291.10302158-4.463-0001-4470-0-10.1 |
9.080.103,42 |
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 |
15.946.103,00 |
4291.10422099-2.057-0001-3391-0-10.1 |
3.279.982,72 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1 |
8.000.000,00 |
4631.04130029-4.491-0001-3367-0-10.1 |
3.383.973,85 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1 |
1.200.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
131.714.512,47 |