Decreto com Numeração Especial nº 663, de 19/12/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$152.601.472,33 (cento e cinquenta e dois milhões seiscentos e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$2.484.785,81 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.336.233,31 (dois milhões trezentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.533.147,29 (quatro milhões quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);

VI – do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$11.074,63 (onze mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);

VII – do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.936,69 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos);

VIII – do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.156.439,08 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oito centavos);

IX – do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$195.877,98 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$252.904,15 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e quatro reais e quinze centavos);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$9.843.560,92 (nove milhões oitocentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 663, de 19 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 136)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

211.474,55

1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

24.000,00

1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1

332.653,89

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1

98.762,64

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

628.869,72

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

450.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.142-0001-4490-0-32.1

995.997,43

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1

2.484.785,81

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1

305.525,18

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1

38.896,45

1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1

401.000,00

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.074-0001-3390-0-97.1

107.302,00

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3

48.000,00

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1

543.026,12

1481.14422046-4.116-0001-4490-0-24.1

1.793.207,19

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

1.158.523,95

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1

150.000,00

1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1

1.390.438,02

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1

12.590.357,52

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1

85.000,00

2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1

180.000,00

2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1

65.000,00

2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1

85.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

4.080.021,85

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

453.125,44

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-97.1

210.210,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.143.181,98

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1

23.310.184,00

4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1

6.734.732,54

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1

3.211.643,00

4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1

10.419.651,60

4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1

21.567.592,00

4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1

7.832.217,00

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-92.1

19.800.000,00

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

11.987.868,60

4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1

4.464.250,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.489-0001-3367-0-10.1

11.383.973,85

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1

1.200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

152.601.472,33

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

46.922,55

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1

356.653,89

1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1

2.848,30

1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1

1.319,20

1231.20608147-1.052-0001-3390-0-10.1

3.856,10

1231.20608147-4.245-0001-3390-0-10.1

3.490,10

1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1

3.038,30

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1

150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1

16.000,00

1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1

19.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1

995.997,43

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1

130.000,00

1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1

130.000,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1

45.525,18

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1

38.896,45

1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1

500.000,00

1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1

1.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

390.374,76

1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1

755.951,99

1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1

705.740,35

1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.1

243.124,04

1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1

453.770,83

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1

1.017.512,00

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

628.869,72

1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1

98.762,64

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

1.143.181,98

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1

3.228.006,13

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1

9.362.351,39

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1

415.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1

10.500.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1

31.370.000,00

4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1

503.075,15

4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1

7.364.081,00

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1

19.800.000,00

4291.10302158-4.463-0001-4470-0-10.1

9.080.103,42

4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1

15.946.103,00

4291.10422099-2.057-0001-3391-0-10.1

3.279.982,72

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1

8.000.000,00

4631.04130029-4.491-0001-3367-0-10.1

3.383.973,85

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1

1.200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

131.714.512,47