Decreto com Numeração Especial nº 661, de 17/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Pirapora 1, desvio da linha de distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Pirapora 1, desvio da linha de distribuição, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pirapora e Várzea da Palma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 661, de 17 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do pórtico da T106 existente da Linha de Distribuição Várzea da Palma 1 – Pirapora 1, de 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 48°41'54"NO, atingindo o vértice T06 existente da Linha de Distribuição Pirapora 1 – Pirapora 2, de 138 kV, distanciado de 260,66 m do vértice T106, encerrando o trecho de desvio da linha de distribuição, totalizando 230,66 m de extensão, perfazendo uma área de 18.452,8 m².