Decreto com Numeração Especial nº 661, de 14/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Serra do Salitre, de 138 – 13,8 kV, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Serra do Salitre, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 661, de 14 de dezembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 318.574,0506 e N 7.890.790,3467, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 110°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 23,00 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 318.596,1334 e N 7.890.782,3092, o caminhamento toma o azimute de 200°00'00" atingindo o vértice M6, distanciado 10,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 318.592,7132 e N 7.890.772,9123, o caminhamento toma o azimute de 110°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 55,00 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 318.644,3963 e N 7.890.754,1012, o caminhamento toma o azimute de 200°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 32,00 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 318.633,4516 e N 7.890.724,0310, o caminhamento toma o azimute de 290°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 65,00 m do vértice M9. No vértice M9, de coordenadas E 318.572,3716 e N 7.890.746,2623, o caminhamento toma o azimute de 241°41'35" atingindo o vértice M10, distanciado 22,74 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 318.552,3541 e N 7.890.735,4809, o caminhamento toma o azimute de 21°34'34" atingindo o vértice M4, distanciado 59,00 m do vértice M10, atingindo uma área 2.895,68 m².