Decreto com Numeração Especial nº 660, de 17/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46 (quarenta e dois milhões novecentos e onze mil onze reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.155.967,78 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete mil reais e setenta e oito centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$461.721,83 (quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Oratórios, no valor de R$235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$6.257,09 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$13.022.900,00 (treze milhões vinte e dois mil e novecentos reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$263.929,36 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 660, de 17 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 132)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-24.1

461.721,83

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

141,85

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

93,55

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-1.098-0001-3390-1-60.1

200.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

73.000,00

1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2

700.000,00

1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2

245.220,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

270.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

13.022.900,00

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1

1.067.372,14

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1

3.904.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2

9.638.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2

10.322.305,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1

6.257,09

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1

3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

42.911.011,46

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:



R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1

200.000,00

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1

73.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1

270.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1

1.067.372,14

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1

400.000,00

1511.06181032-1.005-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1511.06181032-1.051-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1511.06181032-1.052-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1

3.300.000,00

1511.06181032-4.063-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1

200.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.054-0001-3390-0-60.1

424.297,64

2101.18541031-4.054-0001-4490-0-60.1

256.993,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

3.000.000,00

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1

10.322.305,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1

9.638.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

29.155.967,78