Decreto com Numeração Especial nº 660, de 17/09/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.911.011,46 (quarenta e dois milhões novecentos e onze mil onze reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$29.155.967,78 (vinte e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete mil reais e setenta e oito centavos);
II – do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$461.721,83 (quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Oratórios, no valor de R$235,40 (duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$6.257,09 (seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$13.022.900,00 (treze milhões vinte e dois mil e novecentos reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$263.929,36 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 660, de 17 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.21605110-4.363-0001-3390-1-24.1 |
461.721,83 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
141,85 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
93,55 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-1.098-0001-3390-1-60.1 |
200.000,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
73.000,00 |
1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 |
700.000,00 |
1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2 |
245.220,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 |
270.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1 |
13.022.900,00 |
1481.27366069-4.168-0001-3390-0-38.1 |
1.067.372,14 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06422036-4.065-0001-3390-0-10.1 |
3.904.000,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-92.2 |
9.638.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-92.2 |
10.322.305,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1 |
6.257,09 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1 |
3.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
42.911.011,46 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.113-0001-3390-0-60.1 |
200.000,00 |
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 |
73.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 |
270.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.514-0001-3340-0-38.1 |
1.067.372,14 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06128037-4.066-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
1511.06181032-1.005-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1511.06181032-1.051-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1511.06181032-1.052-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-10.1 |
3.300.000,00 |
1511.06181032-4.063-0001-3390-0-10.1 |
1.000,00 |
1511.10302037-2.008-0001-3390-0-10.1 |
200.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.054-0001-3390-0-60.1 |
424.297,64 |
2101.18541031-4.054-0001-4490-0-60.1 |
256.993,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
3.000.000,00 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
10.322.305,00 |
4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 |
9.638.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
29.155.967,78 |