Decreto com Numeração Especial nº 660, de 14/12/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba – Galvani – derivação para a Subestação Serra do Salitre, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Rio Paranaíba – Galvani – derivação para a Subestação Serra do Salitre, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 660, de 14 de dezembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do T188 existente da LD Rio Paranaíba – Galvani, 138 kV, o caminhamento toma o rumo de 20°00'00"NE, atingindo o vértice T189A, distanciado 98,88 m do T188 existente; no vértice T189A, defletido de 90°00'00" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°00'00"NO, atingindo o pórtico da SE Serra do Salitre, distanciado de 181,32 m do vértice T189A, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 181,32 m de extensão, perfazendo uma área de 4.170,36 m2.