Decreto com Numeração Especial nº 66, de 04/02/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$421.176.871,86.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$421.176.871,86 (quatrocentos e vinte e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, no valor de R$145.472.454,23 (cento e quarenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0398486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.364.687,05 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.448.551,00 (seis milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e um reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.884,00 (três milhões cento e quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$75.006.401,00 (setenta e cinco milhões seis mil quatrocentos e um reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$115.440.732,00 (cento e quinze milhões quatrocentos e quarenta mil setecentos e trinta e dois reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.462.711,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e onze reais);

IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$1.470.699,44 (um milhão quatrocentos e setenta mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.227.206,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil duzentos e seis reais);

XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$28.472.794,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais);

XII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$223.405,99 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos);

XIII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.950,01 (sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 2.780/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$320.270,22 (trezentos e vinte mil duzentos e setenta reais e vinte e dois centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$537.175,10 (quinhentos e trinta e sete mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 1.283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.154.256,03 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 3.088/2013, firmada em 12 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$49.206,45 (quarenta e nove mil duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$174.027,53 (cento e setenta e quatro mil vinte e sete reais e cinquenta e três centavos);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 21 de fevereiro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.764.197,42 (três milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.068.649,90 (três milhões sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);

XXII – do saldo financeiro da portaria nº 976/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$24.440,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e quinze centavos);

XXIII – do saldo financeiro da portaria nº 953/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.006,89 (seis mil seis reais e oitenta e nove centavos);

XXIV – do saldo financeiro da portaria nº 1.907/2021, firmada em 10 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$227,50 (duzentos e vinte sete reais e cinquenta centavos);

XXV – do saldo financeiro da portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.357.723,73 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos);

XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 22 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.858.206,54 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 3.551/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$931.876,16 (novecentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos);

XXVIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.531,94 (cento e dois mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos);

XXIX – do saldo financeiro da portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.012.386,90 (um milhão doze mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);

XXX – do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$704,61 (setecentos e quatro reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 66, de 4 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 009)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1

2.210.953,59

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608135-4.375-0001-3320-0-71.1

759.084,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

145.472.454,23

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1

5.364.687,05

1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.1

1.803,33

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1

5.500.000,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1

3.114.884,00

2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1

75.006.401,00

2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1

948.551,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1

111.446.311,61

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1

3.994.420,39

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1

58.076,00

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-45.1

2.322.461,00

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1

3.666.084,00

2201.13391061-4.125-0001-3390-0-45.1

638.877,00

2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1

1.500.000,00

2201.13392056-4.120-0001-3390-0-45.1

777.213,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1

911.228,59

2211.13722056-4.163-0001-4490-0-60.1

1.470.699,44

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1

4.708.000,27

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1

17.200.000,00

3041.20606087-4.210-0001-3390-0-71.1

300.000,00

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-47.1

287.356,00

3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1

18.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1

1.708.713,61

4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1

1.044.310,87

4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1

227,50

4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1

975.709,51

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1

6.832.847,32

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1

30.447,04

4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1

174.027,53

4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1

704,61

4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1

3.215.930,27

4291.10304150-4.440-0001-4490-0-93.1

102.531,94

4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1

931.876,16

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

421.176.871,86

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1

9.330.182,45

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.803,33

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1

1.059.084,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

10.391.069,78