Decreto com Numeração Especial nº 659, de 10/09/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itamarandiba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Copanor.
Art. 3º – A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 659, de 10 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 4.841,37 m², necessária à proteção da estação de tratamento de esgoto do Distrito de Contrato no Município de Itamarandiba, de propriedade presumida de Cleiton Robson Rodrigues de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM N=8033756.458 m e E=746672.469 m foi materializado no vértice V-01; deste, com azimute de 319°33'38" e distância de 2,55 m segue até o vértice V-02 de coordenadas N=8033758.398 m e E=746670.816 m; deste, com azimute de 359°46'02" e distância de 8,33 m segue até o vértice V-03 de coordenadas N=8033766.725 m e E=746670.782 m; deste, com azimute de 60°48'18" e distância de 23,79 m segue até o vértice V-04 de coordenadas N=8033778.328 m e E=746691.548 m; deste, com azimute de 3°35'08" e distância de 18,59 m segue até o vértice V-05 de coordenadas N=8033796.879 m e E=746692.711 m; deste, com azimute de 341°18'01" e distância de 30,17 m segue até o vértice V-06 de coordenadas N=8033825.460 m e E=746683.037 m; deste, com azimute de 338°21'05" e distância de 26,43 m segue até o vértice V-07 de coordenadas N=8033850.023 m e E=746673.288 m; deste, com azimute de 338°15'32" e distância de 6,56 m segue até o vértice V-08 de coordenadas N=8033856.120 m e E=746670.857 m; deste, com azimute de 52°12'28" e distância de 4,01 m segue até o vértice V-09 de coordenadas N=8033858.579 m e E=746674.028 m; deste, com azimute de 63°41'41" e distância de 6,12 m segue até o vértice V-10 de coordenadas N=8033861.293 m e E=746679.519 m; deste, com azimute de 43°13'58" e distância de 33,64 m segue até o vértice V-11 de coordenadas N=8033885.802 m e E=746702.560 m; deste, com azimute de 152°27'11" e distância de 36,74 m segue até o vértice V-12 de coordenadas N=8033853.230 m e E=746719.550 m; deste, com azimute de 153°44'11" e distância de 63,91 m segue até o vértice V-13 de coordenadas N=8033795.917 m e E=746747.831 m; deste, com azimute de 240°46'35" e distância de 51,52 m segue até o vértice V-14 de coordenadas N=8033770.765 m e E=746702.869 m; deste, com azimute de 240°57'53" e distância de 20,32 m segue até o vértice V-15 de coordenadas N=8033760.903 m e E=746685.104 m; deste, com azimute de 250°37'04" e distância de 13,39 m segue até o vértice V-01 de coordenadas N=8033756.458 m e E=746672.469 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V-01 a V-15, confrontando pelos vértices com a área remanescente de Cleiton Robson Rodrigues de Jesus.