Decreto com Numeração Especial nº 659, de 17/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$33.994.869,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$33.994.869,49 (trinta e três milhões novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$33.694.869,49 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 659, de 17 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 131)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-3390-0-95.1

300.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-95.1

355.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1

33.339.869,49

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

33.994.869,49

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1

300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

300.000,00


ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 659, de 17 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 131)



Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

AGE

1081

Acordo Judicial Vale

IV

9288176

Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE

R$ 0,00

R$ 300.000,00

Realocação orçamentária

AGE

1081

Acordo Judicial Vale

IV

9288176

Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE

R$ 50.000,00

R$ 0,00

Realocação orçamentária

AGE

1081

Acordo Judicial Vale

IV

9288176

Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE

R$ 250.000,00

R$ 0,00

Realocação orçamentária

PMMG

1251

Acordo Judicial Vale

IV

9288182

Ampliação de postos de abastecimento próprios do Estado

R$ 355.000,00

R$ 0,00

Suplementação por saldo financeiro

SES

4291

Agenda Integrada
- Renova

N/A

9260630

Hospital Regional de Governador Valadares - AIntegrada

R$ 28.620.384,17

R$ 0,00

Suplementação por saldo
financeiro

SES

4291

Rio Doce - Eixo 11

N/A

9382511

Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11

R$ 4.719.485,32

R$ 0,00

Suplementação por saldo
financeiro