Decreto com Numeração Especial nº 658, de 14/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 658, de 14 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.673.334,703 m e E=371.927,266 m, deste segue com azimute de 283°22'43" e distância de 191,89 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.673.379,103 m e E=371.740,586 m; deste segue com azimute de 309°18'50" e distância de 163,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.673.482,612 m e E=371.614,185 m; deste segue com azimute de 272°24'58" e distância de 130,66 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.673.488,120 m e E=371.483,643 m; deste segue confrontando com P2-Ulisses Roberto Marques com azimute de 32°53'15" e distância de 17,40 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.673.502,735 m e E=371.493,093 m; deste segue com azimute de 92°24'58" e distância de 126,84 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.673.497,388 m e E=371.619,817 m; deste segue com azimute de 129°18'50" e distância de 164,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.673.392,897 m e E=371.747,417 m; deste segue com azimute de 103°22'43" e distância de 188,43 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.673.349,296 m e E=371.930,736 m; deste segue com azimute de 193°22'43" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.673.334,703 m e E=371.927,266 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.245,87 m²;

II – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=7.673.968,701 m e E=371.547,371 m; deste segue com azimute de 199°51'51" e distância de 15,03 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.673.954,566 m e E=371.542,264 m; deste segue com azimute de 101°37'35" e distância de 7,58 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.673.953,039 m e E=371.549,687 m; deste segue com azimute de 199°51'51" e distância de 7,65 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.673.945,847 m e E=371.547,088 m; deste segue com azimute de 200°19'08" e distância de 93,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.673.857,912 m e E=371.514,527 m; deste segue com azimute de 290°19'08" e distância de 7,50 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.673.860,516 m e E=371.507,494 m; deste segue com azimute de 200°19'08" e distância de 376,44 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.673.507,500 m e E=371.376,776 m; deste segue com azimute de 90°00'00" e distância de 3,38 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.673.507,500 m e E=371.380,159 m; deste segue com azimute de 92°24'58" e distância de 113,03 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.673.502,735 m e E=371.493,093 m; deste segue confrontando com P1-Antônio de Pádua Marques com azimute de 212°53'15" e distância de 17,40 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.673.488,120 m e E=371.483,643 m; deste segue com azimute de 272°24'58" e distância de 103,89 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.673.492,500 m e E=371.379,843 m; deste segue com azimute de 270°00'00" e distância de 24,62 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.673.492,500 m e E=371.355,226 m; deste segue com azimute de 20°19'08" e distância de 384,15 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.673.852,746 m e E=371.488,621 m; deste segue com azimute de 290°19'08" e distância de 7,50 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.673.855,351 m e E=371.481,588 m; deste segue com azimute de 20°19'08" e distância de 105,16 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.673.953,971 m e E=371.518,106 m; deste segue com azimute de 110°19'08" e distância de 7,50 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.673.951,367 m e E=371.525,139 m; deste segue com azimute de 20°19'08" e distância de 2,36 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.673.953,576 m e E=371.525,957 m; deste segue com azimute de 19°46'24" e distância de 10,86 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.673.963,795 m e E=371.529,631 m; deste segue confrontando com P3-Sebastião Otaviano Marques e outro com azimute de 74°32'29" e distância de 18,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.673.968,701 m e E=371.547,371 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.839,23 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E25, de coordenadas N=7.674.274,163 m e E=371.631,820 m; deste segue com azimute de 106°45'45" e distância de 15 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.674.269,837 m e E=371.646,182 m; deste segue com azimute de 196°45'45" e distância de 173,57 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.674.103,642 m e E=371.596,124 m; deste segue com azimute de 199°51'51" e distância de 143,48 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.673.968,701 m e E=371.547,371 m; deste segue confrontando com P2-Ulisses Roberto Marques com azimute de 254°32'29" e distância de 18,41 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.673.963,795 m e E=371.529,631 m; deste segue com azimute de 19°52'15" e distância de 153,71 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.674.108,357 m e E=371.581,878 m; deste segue com azimute de 16°45'45" e distância de 173,16 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.674.274,163 m e E=371.631,820 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.830,68 m²;

IV – A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E29, de coordenadas N=7.669.494,708 m e E=372.297,355 m; deste segue com azimute de 116°33'54" e distância de 51,59 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.669.471,635 m e E=372.343,501 m; deste segue com azimute de 180°00'00" e distância de 74,26 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.669.397,371 m e E=372.343,501 m; deste segue com azimute de 284°10'01" e distância de 115,86 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.669.425,728 m e E=372.231,165 m; deste segue com azimute de 14°10'01" e distância de 15 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.669.440,272 m e E=372.234,837 m; deste segue com azimute de 104°10'01" e distância de 96,60 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.669.416,628 m e E=372.328,501 m; deste segue com azimute de 360°00'00" e distância de 45,74 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.669.462,364 m e E=372.328,501 m; deste segue com azimute de 296°33'54" e distância de 42,32 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.669.481,292 m e E=372.290,647 m; deste segue com azimute de 26°33'54" e distância de 15 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.669.494,708 m e E=372.297,355 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.197,82 m².