Decreto com Numeração Especial nº 657, de 09/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$18.528.149,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.528.149,68 (dezoito milhões quinhentos e vinte e oito mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$18.485.519,63 (dezoito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$18.072,02 (dezoito mil setenta e dois reais e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023 Emenda 674, firmado em 9 de novembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.397,36 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023 Emenda 848, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$10.366,89 (dez mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023 Emenda 451, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.680,32 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 05/2023 Emenda 991, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$7.113,46 (sete mil cento e treze reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 657, de 9 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 120)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3

8.915,42

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1

18.072,02

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18541027-4.045-0001-3390-0-72.1

110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122115-2.042-0001-3390-0-10.1

245.000,00

1491.04122119-2.043-0001-3390-0-10.1

48.000,00

1491.04122120-2.044-0001-3390-0-10.1

80.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

16.529,21

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

11.793,78

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

12.764,25

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-3350-0-70.1

355.075,00

2351.12364026-4.089-0001-4450-0-70.1

122.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1

17.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

18.528.149,68

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1

15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1

110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-3390-0-10.1

180.000,00

1491.04122122-2.050-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

173.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

8.915,42

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.529,21

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

477.075,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1

13.000.000,00

4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1

4.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

18.485.519,63