Decreto com Numeração Especial nº 657, de 14/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nepomuceno, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 657, de 14 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 478.047 – N 7.652.343, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Eduardo, com propriedade na Zona Rural de Nepomuceno. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 6 m até chegar a coordenada UTM E 478.049 – N 7.652.349, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 7° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar a coordenada UTM E 478.052– N 7.652.412, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 2° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 64 m até chegar a coordenada UTM E 478.057 – N 7.652.476, onde será instalado um poste de madeira, com ângulo de 80° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar a coordenada UTM E 478.009 – N 7.652.488, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 3° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar a coordenada UTM E 477.949- E 7.652.506, onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 75° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.915– N 7.652.450, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 62° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.849 – N 7.652.454, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 21° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.791 – N 7.652.481, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 13° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.740 – N 7.652.521, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 16° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.680- N 7.652.545, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 48° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.657 – N 7.652.606, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 9° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.624 – N 7.652.663, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 5° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar a coordenada UTM E 477.587 – N 7.652.716, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 8° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar a coordenada UTM E 477.535 – N 7.652.772, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 13° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar a coordenada UTM E 477.474 – N 7.652.814, onde será instalado um poste de madeira com ângulo de 9° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 55 m até chegar a coordenada UTM E 477.431 – N 7.652.853, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 971 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 14.565 m² de ocupação.