Decreto com Numeração Especial nº 655, de 08/09/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonito de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bonito de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonito de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 655, de 8 de setembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 524305:8303775; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 45 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 524346:8303756; segue com um ângulo de 1° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.660 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 525861:8303079; segue com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 142 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 525991:8303022; segue com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 39 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 526022:8302998; segue com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 88 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 526102:8302962; segue com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 526143:8302950; segue com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 184 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 526311:8302876. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do espólio de José Gomes é de 2.201 m de extensão, perfazendo uma área de 33.015 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 528490:8302383; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 251 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 528713:8302499; segue com um ângulo de 59° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 9 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 528721:8302494. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Edmar Nunes Ferreira é de 260 m de extensão, perfazendo uma área de 3.900 m² de ocupação.