Decreto com Numeração Especial nº 655, de 13/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Itapagipe 1, derivação para Subestação Fronteira, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fronteira, Frutal e Itapagipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Fronteira, Frutal e Itapagipe, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2 – Itapagipe 1, derivação para Subestação Fronteira, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fronteira, Frutal e Itapagipe.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 655, de 13 de outubro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV13B, o caminhamento toma o rumo de 32°21'12"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 245,97 m do MV13B. No vértice MV01, defletido de 16°03'57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°17'15"SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 577,65 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 28°30'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°47'58"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.497,42 m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 44°46'48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°01'09"SO, atingindo a Subestação Fronteira, distanciado de 74,05 m do vértice MV03, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 3.395,09 m de extensão.