Decreto com Numeração Especial nº 653, de 13/10/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 653, de 13 de outubro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m; deste segue com azimute de 123°47'19" e distância de 3,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.040.283,703 m e E=765.464,432 m; deste segue com azimute de 215°51'09" e distância de 95,07 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.040.206,650 m e E=765.408,751 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 33°46'58" e distância de 95 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 163,10 m²;

II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.040.301,185 m e E=765.438,308 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 213°46'58" e distância de 23 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.040.282,068 m e E=765.425,519 m; deste segue com azimute de 303°47'19" e distância de 68,40 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.040.320,106 m e E=765.368,674 m; deste segue confrontando com P2-João Afonso Monteiro Pinto com azimute de 357°05'14" e distância de 28,69 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m; deste segue com azimute de 123°47'19" e distância de 85,54 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.040.301,185 m e E=765.438,308 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.770,26 m²;

III – inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m; deste segue confrontando com P2-João Afonso Monteiro Pinto com azimute de 300°18'24" e distância de 48,39 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.040.389,613 m e E=765.306,570 m; deste segue com azimute de 328°41'16" e distância de 3,67 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.040.392,748 m e E=765.304,663 m; deste segue confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 58°41'21" e distância de 23 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.040.404,700 m e E=765.324,313 m; deste segue com azimute de 328°41'23" e distância de 11,19 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.040.414,262 m e E=765.318,497 m; deste segue com azimute de 60°14'53" e distância de 38,74 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.040.433,485 m e E=765.352,129 m; deste segue confrontando com SE Capelinha 2 com azimute de 150°15'22" e distância de 20,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.040.415,417 m e E=765.362,453 m; deste segue com azimute de 120°00'04" e distância de 2,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.040.414,149 m e E=765.364,648 m; deste segue com azimute de 240°14'53" e distância de 39,39 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.040.394,604 m e E=765.330,455 m; deste segue com azimute de 148°41'16" e distância de 34,42 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.459,07 m²;

IV – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m; deste segue confrontando com P1.1-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 177°05'14" e distância de 28,69 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.040.320,106 m e E=765.368,674 m; deste segue com azimute de 303°47'19" e distância de 40,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.040.342,477 m e E=765.335,243 m; deste segue com azimute de 328°41'16" e distância de 55,17 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.040.389,613 m e E=765.306,570 m; deste segue confrontando com P1.2-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 120°18'24" e distância de 48,39 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m; deste segue com azimute de 148°41'16" e distância de 7,52 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.040.358,768 m e E=765.352,254 m; deste segue com azimute de 123°47'19" e distância de 18 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.390,65 m².