Decreto com Numeração Especial nº 652, de 04/09/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$76.745.108,64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.745.108,64 (setenta e seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil cento e oito reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.007.737,48 (sessenta e quatro milhões sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 59/2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$6.317.388,10 (seis milhões trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001792, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$6.141.971,55 (seis milhões cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 10.239/2013, firmado em 14 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Viçosa, no valor de R$278.011,51 (duzentos e setenta e oito mil onze reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 4 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 119)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1

6.317.388,10

1261.12368162-2.095-0001-3350-0-10.1

600.000,00

1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1

6.000.000,00

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1

37.375.796,48

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1

15.671.883,00

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1

21.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

3.791.048,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1

6.141.971,55

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3390-0-24.1

278.011,51

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

452.052,82

3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

95.957,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

76.745.108,64

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

548.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1

21.000,00

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1

13.612.500,00

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1

6.600.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1

23.763.296,48

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1

19.462.931,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

64.007.737,48