Decreto com Numeração Especial nº 652, de 04/09/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$76.745.108,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.745.108,64 (setenta e seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil cento e oito reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$64.007.737,48 (sessenta e quatro milhões sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);
II – do saldo financeiro da portaria nº 59/2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$6.317.388,10 (seis milhões trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001792, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$6.141.971,55 (seis milhões cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 10.239/2013, firmado em 14 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Viçosa, no valor de R$278.011,51 (duzentos e setenta e oito mil onze reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 4 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 119)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 |
6.317.388,10 |
1261.12368162-2.095-0001-3350-0-10.1 |
600.000,00 |
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 |
6.000.000,00 |
1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 |
37.375.796,48 |
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1 |
15.671.883,00 |
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1 |
21.000,00 |
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 |
3.791.048,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 |
6.141.971,55 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19571022-4.513-0001-3390-0-24.1 |
278.011,51 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
452.052,82 |
3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
95.957,18 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
76.745.108,64 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
548.010,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 |
21.000,00 |
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 |
13.612.500,00 |
1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 |
6.600.000,00 |
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 |
23.763.296,48 |
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 |
19.462.931,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
64.007.737,48 |