Decreto com Numeração Especial nº 652, de 12/09/2024

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$51.488.124,74.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$51.488.124,74 (cinquenta e um milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.000.862,32 (trinta e seis milhões oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 03/2023, firmado em 17 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sarzedo, no valor de R$369.833,91 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 29 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, no valor de R$35.518,81 (trinta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$58.296,65 (cinquenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.999,12 (três mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos);

VI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para execução da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.470.266,65 (um milhão quatrocentos e setenta mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$995.220,00 (novecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais);

IX – do saldo financeiro da portaria nº 4203/2021, firmada em 31 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.546.277,09 (três milhões quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e nove centavos);

X – do saldo financeiro da portaria nº 4141/2021, firmada em 30 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.857.850,19 (oito milhões oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 12 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 127)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.06182048-4.390-0001-3390-0-10.1

33.413,00

1071.06781046-4.426-0001-3390-0-10.1

1.192.440,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-3390-0-10.1

640.581,77

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.220.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-01.1

58.296,65

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3

3.999,12

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

405.352,72

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-97.1

100.000,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-97.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-24.1

1.470.266,65

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1

619.235,79

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1

10.466,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1

7.251.557,21

1451.06422141-4.438-0001-3390-0-10.1

142.945,00

1451.10243146-4.443-0001-4490-0-10.1

275.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122160-4.486-0001-4590-0-10.1

12.374.363,90

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2

10.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

500.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

10.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

23.470,44

2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1

100.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1

170.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1

836.263,00

2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1

158.957,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-10.3

1.020,21

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1

4.161.604,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1

12.404.127,28

4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1

5.914.765,00

4291.10305063-4.144-0001-4441-0-10.1

150.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

51.488.124,74

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

672.440,00

1071.06182048-4.356-0001-3390-0-10.1

33.413,00

1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1

520.000,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

640.581,77

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04123125-4.482-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1

335.000,00

1221.04127125-1.082-0001-3390-1-10.1

620.000,00

1221.04129125-1.083-0001-3390-0-10.1

360.000,00

1221.22663133-1.077-0001-3390-0-10.1

405.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1

200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-4490-0-32.1

471.773,31

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1

147.462,48

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06183134-4.375-0001-3390-0-10.1

42.945,00

1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1

10.466,00

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-10.1

100.000,00

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-10.1

4.500.000,00

1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1

2.751.557,21

1451.10421130-4.353-0001-4490-0-10.1

275.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1

4.420.069,70

1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1

551.458,68

1501.04122160-4.486-0001-3390-0-10.1

464.964,45

1501.04122160-4.487-0001-3390-0-10.1

1.941.724,63

1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1

1.801.146,44

1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

580.926,97

1501.04126149-4.450-0001-3390-0-10.1

830.839,25

1501.04126149-4.451-0001-3390-0-10.1

1.783.233,78

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

1.020,21

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

500.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO


2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

10.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.23125012-4.024-0001-3190-0-10.1

13.470,44

2331.23665012-4.026-0001-3190-0-10.1

10.000,00

2331.23665012-4.026-0001-4490-0-73.1

100.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1

170.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1

10.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1

10.226.369,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

36.000.862,32