Decreto com Numeração Especial nº 652, de 13/10/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Capelinha 2 – Santa Maria do Suaçuí, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Água Boa, Capelinha e Santa Maria do Suaçuí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 652, de 13 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 33°46'58" e distância de 522,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.040.720,238 m e E=765.752,345 m; deste segue confrontando com P1-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 124°10'01" e distância de 6,60 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.040.716,535 m e E=765.757,802 m; deste segue com azimute de 214°10'01" e distância de 522,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.040.283,896 m e E=765.464,144 m; deste segue com azimute de 303°47'19" e distância de 3,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.531,61 m²;
II – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.040.404,433 m e E=765.324,476 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 240°14'53" e distância de 11,50 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.040.398,724 m e E=765.314,488 m; deste segue com azimute de 238°41'19" e distância de 11,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.040.392,748 m e E=765.304,664 m; deste segue com azimute de 328°41'19" e distância de 46,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.040.432,345 m e E=765.280,577 m; deste segue com azimute de 60°15'18" e distância de 62,69 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.040.463,448 m e E=765.335,008 m; deste segue confrontando com SE Capelinha 2 com azimute de 150°15'22" e distância de 23,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.040.443,478 m e E=765.346,418 m; deste segue com azimute de 240°15'18" e distância de 39,05 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.040.424,103 m e E=765.312,511 m; deste segue com azimute de 148°41'18" e distância de 23,02 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.040.404,433 m e E=765.324,476 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.965,98 m².