Decreto com Numeração Especial nº 651, de 03/09/2025
Texto Original
Altera o Decreto NE nº 491, de 16 de junho de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto NE nº 491, de 16 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.”.
Art. 2º – Os itens II, III e V do Anexo do Decreto NE nº 491, de 2025, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 651, de 3 de setembro de 2025)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 16 de junho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
II – partindo da coordenada UTM 23K 195010:7816974, segue em linha reta por uma distância de 583 m e chega-se a um ângulo de 12° à direita na coordenada UTM 23K 195377:7817428, segue em linha reta por uma distância de 7 m e por fim chega-se na coordenada final UTM 23K 195382:7817432, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 590 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 8.850 m² de ocupação;
III – partindo da coordenada UTM 23K 195381:7817431, segue em linha reta por distância de 140 m e chega-se a um ângulo de 52° à direita na coordenada UTM 23K 195491:7817522, segue em linha reta por distância de 223 m e chega-se a um ângulo de 41° à direita na coordenada UTM 23K 195709:7817473, segue por uma linha reta por uma distância de 226 m e chega-se na coordenada UTM 23K 195844:7817292, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 589 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 7.140 m² de ocupação;
(...)
V – partindo da coordenada UTM 23K 195844:7817291, segue em linha reta por uma distância de 255 m e por fim chega-se na coordenada final UTM 23K 196083:7817205, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 255 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 3.825 m² de ocupação.”.